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Condições especiais para quitar débitos da conta de luz

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O feirão de negociação de débitos para os clientes vai até o dia 20. Foto: Divulgação
O feirão de negociação de débitos para os clientes vai até o dia 20. Foto: Divulgação

A EDP Escelsa prorrogou até o dia 20 deste mês o feirão de negociação de débitos para os clientes que desejam colocar em dia sua conta de luz e a empresa oferece condições especiais.

Em todas as Agências Atendimento, distribuídas nos 70 municípios da área de concessão da EDP no Estado, estão sendo oferecidas negociações personalizadas de acordo com o perfil do cliente, juros reduzidos do parcelamento e um prazo ampliado para o acerto dos valores devidos. Os interessados devem comparecer ao local de atendimento mais próxima da sua casa munidos dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), e a conta de energia elétrica.

Na Serra, a loja da EDP, fica em Carapina, próximo ao Banco do Brasil.

Quem possuir o Número de Identificação Social (NIS) – que comprova a inscrição no CadÚnico, pode levar o documento para se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto e até 65% na conta de luz.

A oportunidade é para todos os clientes da EDP, seja consumidor residencial, rural, comércio e indústria.

O gestor executivo da EDP, Evandro Scopel, destaca que o feirão é uma ótima oportunidade para a regularização das pendências financeiras e contribui para o equilíbrio financeiro do cliente.

“O cliente pode escolher, dentro das condições oferecidas, a melhor condição e forma de pagamento dentro do seu orçamento familiar. Estamos oferecendo um atendimento personalizado de negociação de débitos buscando contribuir para a vida financeira das famílias”, destaca o gestor executivo da EDP.

Para conferir o endereço e horário de atendimento das agências, o cliente pode acessar o site da EDP, www.edp.com.br, e clicar na aba Distribuição ES/Atendimento.

Anote

Feirão de negociação de débitos

Data: Até o dia 20 de abril

Locais: nas Agências de Atendimento da EDP

Documentos: Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, CPF e a conta de energia elétrica. Quem possuir o Número de Identificação Social (NIS) – que comprova a inscrição no CadÚnico -, pode levar o documento para se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica. No caso de clientes pessoa jurídica, devem ser levados os documentos constitutivos e as procurações pertinentes.

 

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