
Após ser atropelada enquanto atravessava a rua em uma faixa de pedestre, uma ciclista da Serra ganhou a ação judicial contra o motorista que causou o acidente e será indenizada. O caso foi divulgado na última semana pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o nome dos envolvidos não foi divulgado.
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O ciclismo está entre as atividades físicas que promove o fortalecimento muscular e sua prática também inclui benefícios á saúde mental. Porém, para uma moradora da Serra, um dia de pedalada se transformou em uma grande dor de cabeça. Enquanto atravessava em uma faixa de pedestre na cidade após sair de um curso, a ciclista foi bruscamente atropelada por um veículo que realizou uma manobra descuidada enquanto passava por uma curva no local.
Além de sofrer com cortes na cabeça, que provocaram a necessidade de pontos na testa, o impacto fraturou um dos joelhos, uma fíbula e uma perna da ciclista. No tribunal, uma testemunha presente durante o acidente confirmou o relatado pela vítima e ainda alegou que o semáforo no local só é destinado para os veículos, e é ausente para os pedestres.
O juiz da 6ª Vara Cível da Serra atestou a veracidade dos fatos narrados e reconheceu a culpa da requerida em relação ao acidente. Desse modo, o magistrado determinou que a autora seja indenizada em R$ 2 mil, por danos morais, R$ 4 mil, por danos estéticos e, por fim, R$ 650,00, por danos materiais.

