
Uma consumidora da Serra terá que ser indenizada pela Cesan – Companhia Espirito Santense de Saneamento por uma cobrança indevida de R$ 21.461,67. A empresa foi condenada por danos morais a pagar uma quantia de R$ 5 mil para a moradora do município.
A serrana entrou com uma ação na justiça contra a companhia de água depois de receber assustada a cobrança que se referia a faturas atrasadas.
A mulher alegou que as faturas destoavam totalmente dos valores médios de consumo, sendo uma das contas no valor de R$ 4.636,07.
De acordo com o Tribunal de Justiça do ES, a moradora da Serra também contou que a notificação trazia a advertência de que, caso o débito não fosse quitado, a empresa suspenderia o fornecimento de água e incluiria o nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito.
A companhia de água, por sua vez, afirmou que negativou o nome da autora somente após o envio de notificações ao endereço do imóvel e ressaltou que não houve erro de leitura nas faturas contestadas pela autora.
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra observou que o extrato de débitos pendentes apresentados pela Cesan mostravam que as faturas da consumidora ficavam entre R$ 29,76 e R$ 56,92. Contudo, nos meses em que a requerente contestou, os valores ficaram entre R$ 228,95 e R$ 5.524,24.
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Assim sendo, ao considerar que tais faturam destoam completamente dos demais valores gerados e que a concessionária não demonstrou razão para elevação abrupta no consumo, o juiz condenou a empresa a recalcular as faturas questionadas com base na média de consumo dos 12 meses anteriores, bem como declarou a inexigibilidade dos débitos referentes ao período em que houve a retirada do hidrômetro.
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O juiz fixou ainda o pedido de indenização por danos morais em R$ 5 mil, segundo o qual, o dano moral surge da própria situação vivenciada pela consumidora, que se viu constrangida diante da cobrança de valor irrazoável de R$ 21.461,67.
A Cesan ainda deve deixar de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou suspender os serviços de água em relação a tais débitos.
