Um casal teve o pedido de processo negado contra um supermercado da Serra, que fica na região de Laranjeiras. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) os clientes entraram com pedido de processo por conta do furto de um veículo dentro do pátio externo do OK Superatacado, mas o pedido de reparação por danos morais foi negado pela 4° Juizado Especial Cível de Serra.
Os autores da ação alegaram que estacionaram o automóvel e se dirigiram ao supermercado para fazer compras, contudo, após retornarem, cerca de 1 hora e 30 minutos depois, constataram que o veículo havia sido furtado.
O veículo da marca da Fiat, modelo Uno Mille Smart, cor cinza, 2001/2001 foi furtado no dia 13/09/2014, aproximadamente às 09h20.
O supermercado, por sua vez, sustentou que o casal comprou poucas mercadorias, totalizando apenas R$ 22,59, conforme cupom fiscal emitido aproximadamente 30 minutos após o ingresso deles no estabelecimento. Segundo a defesa do supermercado, o casal teria utilizado o estacionamento irregularmente por volta de uma hora.
A juíza responsável pelo caso observou que, por meio das provas apresentadas, não é possível verificar se de fato o casal permaneceu dentro do supermercado e por isso emitiu a sentença.
“Mesmo que indiscutível a responsabilidade da empresa, perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, nesse contexto fático probatório, a parte autora não logrou êxito em demonstrar que permaneceu nas dependências da requerida, após encerrarem suas compras”.
Assim sendo, a juíza julgou improcedente o pedido autoral, ao concluir que: “entender de forma diferente, atribuindo ao supermercado o dever de reparar qualquer pessoa que estacione no local destinado a pessoas em compra, seria criar uma oneração excessiva ao fornecedor, retirando-lhe o potencial de conferir aos seus consumidores tratamento diferenciado e atrativo”.