Imagine um casal que, após anos de casamento, percebe que o regime de bens escolhido já não atende à nova fase da vida. Até pouco tempo atrás, essa mudança só seria possível mediante um processo judicial, lento e custoso. Em agosto de 2025, porém, a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo publicou o Provimento nº 11/2025, que autoriza os casais a alterarem o regime de bens diretamente em cartório. Uma inovação que simplifica a vida dos cidadãos e marca um avanço no Direito Civil capixaba.
Antes, a alteração exigia análise do Ministério Público e decisão de um juiz. O trâmite, muitas vezes, desestimulava casais que precisavam adequar seu regime patrimonial à nova realidade. Agora, com a via extrajudicial, o procedimento se torna mais rápido, econômico e acessível.
É claro que a mudança não dispensa cuidados. A alteração continua dependendo do consentimento de ambos os cônjuges, de plena transparência e de cautelas para resguardar credores e prevenir fraudes. Cabe ao cartório, portanto, assegurar a segurança jurídica do ato.
Esse provimento acompanha a tendência nacional de desjudicialização de procedimentos que podem ser realizados com segurança na via notarial. Assim como o divórcio consensual, o inventário e a partilha extrajudicial já transformaram a rotina dos cartórios, agora é a vez da alteração do regime de bens ganhar agilidade.
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Mais do que um ajuste burocrático, trata-se de um avanço que aproxima o Direito da vida real. Relações mudam, contextos familiares se transformam, e o ordenamento jurídico não pode ser obstáculo à autonomia dos casais. Ao mesmo tempo, a liberdade precisa caminhar lado a lado com a responsabilidade.
O que se inaugura, portanto, é mais do que uma inovação cartorária: é um passo decisivo rumo a um Direito de Família e Patrimonial mais humano, eficiente e conectado às demandas reais da sociedade capixaba.

