A Câmara da Serra deve revogar durante a sessão desta quarta-feira (01) o artigo 3 da Lei Municipal 5.216, de 21 de dezembro de 2020. Com isso, as gratificações concedidas aos procuradores do Legislativo serão removidas da folha de pagamento.
Segundo o primeiro secretário da Câmara, vereador Alex Bulhões (PMN), a iniciativa foi adotada após a exigência feita pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), para cumprimento da lei 173/2020.
“A Lei 173, no artigo 8, cria uma série de restrições referentes a gratificações e vantagens de servidores até 31 de dezembro. Esta lei foi criada em função da pandemia. É uma Lei Complementar Federal”, disse.
O presidente da Câmara da Serra, Rodrigo Caldeira (PRTB), foi procurado pela reportagem e informou que o rendimento dos procuradores não irá mudar em nada e que esta gratificação é para aposentadoria. “Não muda em nada os rendimentos deles. Não foi pago nada a mais e nem será pago nada a menos”.
Já a Prefeitura da Serra, que também foi notificada pelo TC-ES, foi procurada pela reportagem. Por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), enviou nota.
“O município da Serra esclarece que não aplicou a legislação nº 5.216/2020 na folha de pagamento dos servidores ligados à Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Acrescenta ainda, que os Procuradores Municipais recebem valores referentes à vantagens pessoais incidentes sobre gratificação, em razão de decisão judicial proferida desde o ano de 2015”.