[secondary_title]

Atraso de entrega de imóvel gera direito a indenização

- PUBLICIDADE-

O ano 2018 marcou o fim de um ciclo de 5 anos de retração econômica, de acordo com a  Coordenadoria de Projetos Imobiliários da Fundação Getúlio Vargas, o que significa dizer que, embora não tenha ocorrido outro boom imobiliário o setor está em expansão com crescimento consistente e contínuo.

A aquisição de imóvel na planta ou em construção se mostra vantajosa porque tem por diferencialo valor reduzido em comparação com um empreendimento já finalizado, no entanto, o constante crescimento no setor da construção civil parece criar mecanismos de falha no cumprimento dos contratos por parte das construtoras na medida em que apresentam a escassez  de mão de obra, indisponibilidade de materiais, problemas climáticos, burocratização dos órgãos liberativos do empreendimento causando adiamento na entrega das chaves.

A coluna desta semana tem por finalidade orientar o adquirente, ora consumidor, acerca de sua posição na relação contratual e os direitos resguardados pela legislação em caso de atraso de obra.

Relação de consumo e aplicação do Código De Defesa Do Consumidor

O promitente comprador é consumidor do produto fornecido pela construtora e incorporadora, estando assim a relação sujeita aos regramentos do CDC que em seu artigo 6° estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sob pena de reparação pelos danos patrimoniais e morais, ou seja, é previsível e possível mensurar o tempo necessário para conclusão de um empreendimento em face de toda a estrutura empresarial acrescendo a esta prazo suplementar de entrega de até 180 dias conforme permissivo legal. Assim, não se pode fixar prazo estimativo para a entrega da unidade imobiliária, deve existir de forma clara a data final da entrega do empreendimento.

Descumprimento do prazo gera dano presumido

O descumprimento do prazo definido em contrato, bem como divulgado por outros meios de comunicação acrescido de 180 dias gera dano presumido, esse prazo postergado embora não exista previsão legal é pacificado pelos tribunais, o que chamamos de jurisprudência, logo o injusto se qualifica se ultrapassado o período ofertado e a tolerância gerando ao consumidor adquirente direito a indenização no valor de um aluguel mensal de imóvel assemelhado até a efetiva disponibilização na posse do imóvel pelo adquirente, além do direito ao dano moral conforme o caso.

Como se aplica os juros de obra após descumprimento do prazo?

Juros de obra é um valor pago pelo adquirente de imóvel em construção. Recentemente, no final de 2019, o STJ firmou tese e estabeleceu por ilícita a cobrança de juros de obra ou de qualquer outro encargo similar após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade, observado o período de tolerância, uma vez que não pode o comprador ser responsabilizado por atraso ocasionado pela construtora.

É possível desistir da compra?

Existem situações em que o atraso da entrega do imóvel gera um dano tão extenso que afeta o animus que impulsionou a compra. Concluímos que o consumidor tem direito a reparação por dano patrimonial e extrapatrimonial acaso queira o cumprimento do seu contrato, contudo o código de defesa do consumidor e legislação civil também possibilita no caso de atraso da entrega a rescisão contratual conhecida como distrato imobiliário, que embora hoje possua regra própria por meio da recente lei 13.786/18, não se aplica no caso de rescisão por atraso, possuindo o consumidor direito a receber tudo o que pagou de volta devidamente atualizado.

...

Vidigal reforça Weverson como seu sucessor: “não sou homem de duas palavras”

O meio político da Serra ainda especula sobre a possibilidade de o prefeito Sergio Vidigal (PDT) estar blefando ao anunciar que não irá disputar...

Prefeitura abre processo seletivo com 448 vagas e salários de até R$ 16 mil

A Prefeitura de Linhares, município do Norte do Espírito Santo, anunciou a abertura de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais...

Festa retrô em Colina de Laranjeiras com Blacksete e convidados em maio

No próximo dia 10 de maio, o Arpoador Gastrobar, localizado em Colina de Laranjeiras, na Serra, será o cenário para a apresentação da Blacksete,...

Homem é preso por estupro de vulnerável após molestar criança de 6 anos na Serra

Um homem de 59 anos foi preso acusado de estupro de vulnerável no bairro Novo Horizonte, na Serra. O crime ocorreu na noite da...

Fique atento | Sábado tem matrícula presencial para o pré-Enem gratuito da Serra

Os alunos que se inscreveram no projeto de pré-Enem gratuito da Serra devem ficar atentos ao período de matrícula presencial. Isto porque depois do...

Eleições 2024: conheça Professor Artur Costa e seus projetos como vereador da Serra

Com discurso de direita, José Artur Oliveira Costa tem conduzido seu mandato de vereador com pautas definidas por ele para a "manutenção dos valores...

Grupo Contauto abre 40 vagas de emprego para contratação imediata na Serra

O Grupo Contauto, empresa capixaba com mais de 50 anos no mercado automotivo, está com mais de 40 vagas de emprego abertas. Todas as oportunidades...

Vidigal assina ordem de serviço para maior complexo esportivo da Serra

O prefeito Sergio Vidigal assinou na última quarta-feira (17) ordem de serviço para a construção do Complexo Esportivo do Canarinho, em Bairro Feu Rosa. O...

Presidente da Câmara da Serra lança livro sobre surdos

Está marcado para o dia 30 de abril, a partir das 9h, o lançamento do livro "Brilho Interior", escrito pelo vereador Saulinho da Academia...
Anúncio
close-link