Tramita na Assembleia Legislativa o Proposta de Emenda Constityucional (PEC) 2/2018, que pretende por fim ao foro privilegiado no Espírito Santo. Caso seja aprovada a matéria, todas as ações contra autoridades e mandatários de órgãos públicos do Espírito Santo quando réus em processos serão julgados por um só juiz na primeira instância. A iniciativa é do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).
No Espírito Santo, continuam sendo beneficiados pelo foro especial (julgamento em tribunal) o governador e o vice; deputados estaduais, juízes, promotores, defensores públicos e secretários de Estado. Os deputados federais e os senadores eleitos pelo Estado já perderam parte dessa regalia com a decisão do STF tomada no último dia 3 de maio. Eles agora só serão julgados na Corte Suprema, caso cometam crimes, se as infrações penais ocorrerem em razão da função parlamentar e durante o mandato.
A PEC elaborada por Enivaldo é mais rigorosa, e não prevê, em nenhuma hipótese, no caso de agentes políticos estaduais, possibilidade de tramitação e julgamento do processo em esfera de tribunal, ainda que a infração tenha sido cometida em razão do mandato e no período de sua vigência.
A PEC altera a redação do parágrafo 1º do artigo 51 da Constituição Estadual, que trata do foro, e foi assinada por mais 10 deputados: Marcelo Santos (PDT), Amaro Neto (PRB), José Esmeraldo (MDB), Freitas (PSB), Theodorico Ferraço (DEM), Almir Vieira (PRP), Eliana Dadalto (PTC), Bruno Lamas (PSB), Marcos Bruno (Rede) e Sandro Locutor (Pros).
De acordo com a PEC, o parágrafo 1º do artigo 51 da Constituição Estadual passará a ter a seguinte redação: “Não haverá no Estado do Espírito Santo foro especial por prerrogativa de função, devendo as ações em face de todas as autoridades e/ou mandatários e órgãos públicos, sem exceção, serem impetradas e julgadas em 1ª instância, sem prejuízo dos recursos legais e constitucionais cabíveis após o julgamento”.
A PEC tem prioridade sobre outros projetos em tramitação no Legislativo e precisa ser aprovada em dois turnos por 3/5 dos deputados (18 votos). O artigo 21 do Regimento Interno da Casa prevê intervalo mínimo de duas sessões ordinárias entre as duas votações.