Enquanto não assume a Secretaria de Estado de Esportes, o deputado Marcelo Santos (PDT) apresentou e segue defendendo o Projeto de Lei 337/2018, que revoga quatro leis estaduais criadas entre os anos de 1954 e 1962, por considerá-las fora de uso ou anacrônicas.
De acordo com o deputado, as normas a serem extintas se tornaram incompatíveis com a atual realidade, criando dicotomias entre o mundo de hoje e os tempos “remotos” em que foram instituídas.
O) deputado alega ainda que as normas perderam sua eficácia no tempo e no espaço, já que determinados fatos deixaram de existir e, por consequência, suas ocorrências jamais voltarão a ocorrer, considerando que existem normas contemporâneas que se contrapõem àquelas que agora estarão sujeitas à revogação.
A matéria está em análise na Procuradoria da Ales e deverá receber parecer da Comissão de Justiça.
As normas que poderão ser revogadas são as seguintes:
Lei 604/1951: autoriza a Secretaria da Assembleia Legislativa a mandar preparar placas especiais para os automóveis particulares dos deputados;
Lei 788/1954: isenta de taxa rodoviária os veículos de tração animal, sem molas e com roda metálica, destinados exclusivamente ao transporte de mercadorias e matérias no perímetro urbano;
Lei 884/1955: isenta a cobrança da taxa de pedágio que incide sobre os veículos que transitam com passageiros e cargas pela Ponte Presidente Vargas, em Linhares;
Lei 1.734/1962: isenta do imposto do selo a averbação da transferência de propriedade de um veículo a motor, de aluguel ou frete.