As gratificações concedidas aos servidores da Serra, em 2020, podem ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e devem ser suspensas. É o que determina decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES).
Segundo a decisão, assinada pelo conselheiro Carlos Rana, os benefícios colocam em risco o cumprimento da LRF e também a Lei Federal, em vigência desde o ano passado, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Este programa exige corte de gastos por parte dos municípios para ter acesso à ajuda federal.
Com isso, a prefeitura terá que suspender a gratificação por produtividade aos fiscais e procuradores municipais. Já o Instituto de Previdência dos Servidores deve suspender a incorporação aos proventos de inatividade das gratificações de produtividade fiscal. Da mesma forma, a Câmara de Vereadores deve suspender a gratificação aos procuradores.
Os benefícios foram concedidos na gestão do ex-prefeito Audifax Barcelos (Rede).
Por meio de nota, o ex-prefeito da Serra disse que a gratificação de caráter vencimental dos procuradores foi uma iniciativa da Câmara da Serra, através de emenda ao Projeto de Lei. Audifax Barcelos dias ainda que vetou a emenda, por ocasionar o aumento de despesa com pessoal, ato vedado no último ano de mandato, mas a Câmara derrubou o veto e promulgou a Lei 5216/2020 nos últimos 10 dias do mandato, isto é 21/12/2020, fato comprovado na assinatura da Publicado no diário oficial dos Municípios em 22/12/2020.