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ANP aprova medidas para impedir uso de etanol combustível na fabricação clandestina de bebidas

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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo aprovou uma série de medidas para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas. A decisão resulta de um estudo realizado pela Agência, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o documento, a solução definitiva para coibir esse uso irregular do etanol deverá ser a adição obrigatória do benzoato de denatônio ao etanol hidratado combustível. Por ser uma substância extremamente amarga, ela seria detectada pelos consumidores em caso de adulteração de bebidas com etanol combustível.

Segundo a ANP, antes de iniciar a adição do benzoato, é necessária a comprovação da viabilidade técnica da adição desse produto ao etanol combustível, por meio de testes mecânicos. O objetivo é demonstrar a ausência de impactos adversos relevantes sobre os componentes dos veículos e sobre as emissões veiculares.

O benzoato já é utilizado no etanol em diversas aplicações (tais como produtos de higiene e limpeza), exatamente para diferenciá-lo de bebidas alcóolicas, mas não há precedentes de uso do benzoato para aplicação em motores. Por isso, é necessária a realização de estudos mecânicos antes de adicionar a substância de forma definitiva ao combustível.

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Corante verde

A ANP propõe, como solução provisória, a adição obrigatória de corante verde, a ser adicionado ao etanol hidratado combustível nas usinas. Essa obrigatoriedade deverá ser estabelecida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, com previsão de prazo de transição após a publicação da norma revisora, de forma a possibilitar a adequação dos agentes econômicos afetados e a implementação da medida ainda em 2027.

A medida atende a uma Resolução da ANP, com o objetivo de prevenir o desvio de etanol hidratado combustível para a fabricação clandestina de bebidas, como ocorreu no Brasil em 2025. Atende ainda ao Acórdão 1790/2026 – TCU – Plenário, resultado de Auditoria Operacional do TCU sobre a prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e riscos à saúde da população.

O processo de revisão da resolução terá início imediato e contará com as etapas típicas, tais como elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas e deliberação da Diretoria Colegiada.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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