Condenados conforme a Lei Maria da Penha terão que custear as próprias tornozeleiras eletrônicas. É o que determina o Projeto de Lei 323/2019, aprovado em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Também fica sob a responsabilidade do preso encargos sobre o equipamento, caso seja danificado durante o uso.
A matéria determina que que a aplicação do equipamento só será realizada após o recolhimento do valor fixado, mas poderá também ser gratuita caso o agressor, preso ou apenado seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Caso o detento não pague o valor cobrado pelo equipamento, ele ficará em dívida ativa, sujeito à execução judicial. Ainda como diz o texto, os recursos arrecadados serão revertidos em prol de melhorias do sistema penitenciário estadual.
Durante a discussão da matéria, o proponente, deputado Lorenzo Pazolini (sem partido), disse que compete ao juiz deliberar sobre a obrigatoriedade do pagamento da tornozeleira. Sendo assim, pode liberar algum preso do pagamento do objeto, caso julgue que o mesmo não tem condições financeiras para o custeio.