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“Ação eleitoreira, oportunista e de má-fé”, diz PDT de Vidigal sobre pedido de impugnação

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O deputado federal, Sérgio Vidigal, e o atual prefeito da Serra, Audifax Barcelos. Fotos: Gabriel Almeida

Após partidos aliados do prefeito Audifax Barcelos (Rede) entrarem na Justiça com um pedido de impugnação da candidatura de Sérgio Vidigal, o presidente do PDT Serra, Alessandro Comper, reagiu e classificou a ação como eleitoreira, oportunista e de má-fé. Os autores do pedido são os partidos PMN, Patriotas e Podemos, todos eles formam a coligação ‘Nova Serra’, liderada pela Rede, que tem Fábio Duarte candidato a prefeito apoiado por Audifax. Vidigal disputa o comando da Prefeitura da Serra, pelo PDT, pela sétima vez em 28 anos.

Ao TEMPO NOVO, Alessandro Comper, afirmou que entrará com uma ação judicial contra os partidos que pediram a impugnação de Sérgio Vidigal nas eleições deste ano. De acordo com ele, “mais um vez, interesses obscuros em busca da manutenção do poder político e econômico surgem na tentativa de desnortear a opinião pública”.

O presidente do PDT da Serra ainda acusou os aliados de Fábio Duarte e Audifax de usarem “mentiras” para tentar atrapalhar a trajetória (de Vidigal).

“Vamos entrar com um processo judicial de apuração de crime eleitoral, uma vez que essa impugnação não possui qualquer respaldo no ordenamento jurídico, devendo ser investigada a motivação dos impugnantes e quem está arcando com seus custos, finaliza Alessandro Comper em nota enviada à reportagem.

Conforme noticiado na última sexta-feira (10), pelo TEMPO NOVO, os partidos aliados de Audifax e Fábio se basearam numa condenação em segunda instância por improbidade administrativa caracterizada pelo crime de nepotismo em desfavor de Sérgio Vidigal. A decisão foi dada em maio de 2019 pela 3ª Câmara Cível de Justiça, sob o processo de N°: 0050088-20.2013.8.08.0024.

Vidigal chegou a ser condenado em primeiro grau com perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, mas foi reformada pelo Tribunal de Justiça que o condenou apenas ao pagamento de multa. No entanto, os partidos que protocolaram o pedido de impugnação alegam que Vidigal estaria inelegível baseado na Lei da Ficha Limpa.

“Observe que, o deferimento desta candidatura será uma sinalização clara de que os valores democráticos tutelados por essa justiça especializada podem ser, deliberadamente, ofendidos – bastando, para tanto, que haja um juízo cível prévio que desqualifique a gravidade dos fatos, por meio de uma dosimetria de pena equivocada”, diz um trecho do processo.

Os partidos ainda citam como razão para impugnar a chapa de Vidigal a rejeição das contas de campanha da eleição de 2018, quando ele se reelegeu deputado federal. “Importa destacar, ainda, que, o impugnado teve suas contas de campanha de 2018 (em que foi eleito deputado federal – prestação de contas (11531) – 0601434-17.2018.6.08.0000), rejeitadas, conforme Resolução 220/202.”

Ao final da peça jurídica, os partidos pedem o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Vidigal, argumentando que este se trata “de um agente improbo condenado por órgão colegiado, por ato doloso e dano in re ipsa (presumido)”.

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