Eleitores brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (29), com uma proteção especial prevista na legislação eleitoral. Durante os próximos dias, nenhuma autoridade poderá prender ou deter um eleitor no país, exceto nas situações expressamente autorizadas pela lei.
A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. A restrição continua mesmo depois do fechamento das urnas e só termina 48 horas após o encerramento da eleição.
Na prática, portanto, a proteção contra prisões vale de 29 de setembro até 6 de outubro de 2026. Isso não significa, porém, que eleitores ganharam imunidade ou que podem cometer crimes sem serem presos. O próprio Código Eleitoral estabelece situações em que a prisão continua permitida.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, em vigor desde 1965. O dispositivo determina que nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje
O calendário oficial das Eleições 2026 confirma que a restrição começa nesta terça-feira, 29 de setembro. Dessa forma, prisões de eleitores passam a obedecer às condições específicas estabelecidas pela legislação eleitoral.
A proteção existe dentro do conjunto de garantias eleitorais previstas pelo Código Eleitoral. A legislação também estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.
Se uma autoridade prender um eleitor fora das hipóteses permitidas, ela deverá apresentá-lo imediatamente ao juiz competente. Se o magistrado considerar a prisão ilegal, deverá ordenar a soltura do eleitor e poderá responsabilizar quem realizou a detenção.
Quais são as exceções para prisão de eleitor?
Apesar da proteção, a proibição não é absoluta. O Código Eleitoral prevê três exceções principais durante esse período. O eleitor poderá ser preso, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo, nas seguintes situações:
- em flagrante delito;
- em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- por desrespeito a salvo-conduto.
Portanto, uma pessoa flagrada cometendo um crime continua sujeita à prisão. Crimes eleitorais praticados no dia da votação também podem resultar em flagrante, dependendo da situação.
A legislação considera a boca de urna e outras práticas realizadas durante a votação como crimes eleitorais que podem resultar em prisão em flagrante.
Assim, a regra não representa uma autorização para cometer delitos durante o período eleitoral. Ela limita as possibilidades de prisão dos eleitores, mas mantém as exceções determinadas pelo Código Eleitoral.
Regra vale até depois da eleição
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. No entanto, a proteção não termina assim que os locais de votação fecharem.
Segundo o calendário eleitoral, o período termina em 6 de outubro, dois dias depois da eleição. A legislação estabelece justamente a extensão da garantia por 48 horas após o encerramento do pleito.
Depois disso, a restrição deixa de valer normalmente para o eleitorado.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova janela de proteção começará em 20 de outubro e seguirá até 27 de outubro de 2026.
Portanto, não existe uma proteção contínua entre os dois turnos. Ela termina após o primeiro turno e volta a entrar em vigor cinco dias antes do segundo, caso haja nova votação.
Candidatos já têm proteção contra prisão
Os candidatos possuem uma regra diferente. Para quem disputa as eleições, a proteção começa mais cedo: 15 dias antes do pleito.
No primeiro turno de 2026, essa restrição começou em 19 de setembro. Durante esse período, a legislação permite a prisão de candidatas e candidatos apenas em caso de flagrante delito.
O Código Eleitoral também estabelece proteção específica para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão também fica limitada à hipótese de flagrante delito.
Para o eleitor comum, entretanto, a data que marca a mudança é esta terça-feira, 29 de setembro. A partir de agora, a prisão ou detenção só pode ocorrer dentro das exceções estabelecidas pela legislação eleitoral, e a proteção referente ao primeiro turno continuará até 6 de outubro de 2026.