Por Conceição Nascimento
A defesa do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) informou que vai apresentar recurso, nos próximos 15 dias, sobre a decisão em desfavor do parlamentar por prática de improbidade administrativa enquanto era prefeito da Serra, com acusação de nepotismo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), que questiona a nomeação da irmã do pedetista, Maria Emília Alves Vidigal, como assessora especial subordinada diretamente ao então prefeito.
A decisão, assinada pelo juiz Mario da Silva Nunes Neto, da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, cassa os direitos políticos do pedetista por cinco anos, além do pagamento de multa no valor 50 vezes a sua remuneração à época em que foi chefe do Executivo serrano.
Segundo o advogado de Vidigal, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, a decisão do magistrado deve ser publicada na segunda-feira (5), e a partir da próxima terça-feira (6) já passa a correr o prazo para a defesa do ex-prefeito.
“Com todo respeito à sentença, nós discordamos. O Supremo Tribunal Federal(STF) entende que o agente politico (ministros, secretários e municipais) não está sujeito às regras de nepotismo, de acordo com a Súmula 13. Além do que a Maria Emilia já é servidora efetiva da Prefeitura da Serra. O próprio Ministério Público, que é autor da ação, pediu aplicação de multa”, disse Sobreiro.
O advogado entende que a sentença está desassociada das provas produzidas nos autos. “Vamos interpor recurso, entendemos que a sentença está desassociada das provas produzidas nos autos e que não está em consonância com a jurisprudência das instâncias superiores”, acrescentou.
Sobre a Lei aprovada na Câmara da Serra (3479/2009), de autoria do então prefeito à época da nomeação, dispondo sobre o status de secretária para assessores especiais, entendida pelo MP como manobra para subsidiar a nomeação, o advogado disse que “a Lei disciplinou que o cargo que ela ocupou teria status de secretário. Mas a Lei não foi elaborada exclusivamente a ela, mas para regulamentar toda a estrutura administrativa da Serra. Lembrando ainda que a decisão só passa a produzir efeito após o trânsito em julgado, ou seja, após decisão do tribunal de Justiça do Espírito Santo, passaria ao Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.