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13º salário será adiantado em 2026 e trabalhadores terão pagamento na sexta-feira

O 13º salário será antecipado em 2026 e o pagamento será feito em uma sexta-feira.
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13º salário Trabalhadores
Crédito: Divulgação
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Milhões de trabalhadores poderão receber a parcela final do 13º salário mais cedo em 2026. Neste ano, o pagamento deverá ser feito em uma sexta-feira, antes do prazo tradicional usado como referência para a quitação do benefício.

A mudança acontecerá por causa da disposição do calendário no fim do ano. Como o prazo previsto na legislação não poderá ser cumprido na data habitual, as empresas terão de se organizar para liberar o dinheiro antecipadamente.

Na prática, trabalhadores que ainda tiverem saldo do 13º a receber poderão contar com a quitação antes do fim de semana. As empresas, inclusive, poderão antecipar ainda mais o depósito, caso adotem calendário próprio.

A data que ganha destaque será 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira. Isso acontece porque o prazo tradicional para o pagamento da segunda parcela, 20 de dezembro, será um domingo.

13º salário terá pagamento antecipado em 2026

A legislação estabelece 20 de dezembro como limite para a quitação da segunda parcela do 13º salário.

Em 2026, porém, essa data será um domingo. Por isso, o empregador não poderá deixar o pagamento para a segunda-feira seguinte, já que ultrapassaria o prazo previsto.

Dessa forma, sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, passa a funcionar como a principal referência para a quitação da segunda parcela.

A mudança não cria uma nova parcela nem estabelece uma antecipação permanente para os próximos anos. Trata-se apenas de uma adaptação ao calendário de 2026.

Para quem recebe o benefício dividido em duas etapas, as principais datas serão:

  • 30 de novembro de 2026: prazo para pagamento da primeira parcela;
  • 18 de dezembro de 2026: referência para pagamento da segunda parcela.

Primeira parcela mantém o prazo tradicional

Enquanto a segunda parcela terá mudança no calendário, a primeira continua seguindo o prazo habitual, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Os empregadores podem antecipar parte do 13º ao longo do ano. No entanto, para quem ainda não recebeu, a empresa deverá realizar o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro de 2026.

Em geral, essa primeira etapa corresponde a aproximadamente metade do valor do benefício. Os principais descontos aparecem posteriormente, na quitação final.

Além disso, algumas empresas adotam datas próprias e fazem o pagamento antes do limite, seja por decisão interna ou por regras estabelecidas em acordos e convenções coletivas.

Segunda parcela pode ter valor menor

Ao receber a segunda parte do 13º salário, muitos trabalhadores percebem que o valor depositado é inferior ao da primeira parcela.

Isso acontece porque a empresa costuma aplicar nessa etapa os descontos previstos sobre o benefício, como a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.

Outros componentes da remuneração também podem interferir no cálculo, especialmente quando o trabalhador recebe valores variáveis ao longo do ano.

Por isso, o trabalhador não consegue descobrir o valor exato de cada parcela apenas dividindo o salário mensal por dois.

Quem trabalhou menos de um ano também recebe

O trabalhador não precisa completar 12 meses na mesma empresa para ter direito ao 13º salário.

Quem foi contratado durante o ano recebe o benefício proporcionalmente ao período trabalhado. Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias conta como um mês completo.

Assim, quem acumulou seis meses válidos de trabalho durante 2026 terá direito, em regra, a 6/12 do valor do 13º salário.

Já o trabalhador que permaneceu empregado durante todo o ano poderá receber os 12/12, considerando a remuneração e as demais verbas que entram no cálculo.

Primeira parcela do 13º salário pode ser antecipada nas férias

A legislação também permite que o trabalhador receba a primeira parcela do 13º junto com as férias.

Nesse caso, o empregado precisa fazer o pedido dentro dos prazos e das regras previstas.

Quem já recebeu o adiantamento durante as férias não terá uma nova primeira parcela em novembro. No fim do ano, a empresa deverá apenas calcular e quitar o valor restante.

Empresas podem pagar antes da sexta-feira

Embora 18 de dezembro seja a principal data de referência em 2026, isso não significa que todas as empresas farão o depósito exatamente naquela sexta-feira.

O empregador poderá realizar a quitação antes, desde que respeite os direitos do trabalhador e as regras aplicáveis.

Também existem empregados que já podem ter recebido parte do benefício durante as férias ou por meio de antecipações feitas pela própria empresa.

Por isso, cada trabalhador deve acompanhar o calendário interno do empregador e conferir os valores registrados no contracheque.

Calendário do 13º salário em 2026

Para a maioria dos trabalhadores que recebe o benefício em duas parcelas, o calendário terá dois prazos principais.

A empresa deverá pagar a primeira parcela até 30 de novembro de 2026, caso o empregado ainda não tenha recebido o adiantamento.

Já a segunda parcela deverá ser quitada até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, porque o dia 20 será um domingo.

Assim, o calendário de 2026 fará com que milhões de trabalhadores possam receber a parte final do 13º salário antes da data tradicionalmente utilizada como limite para o pagamento.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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