
O prefeito Sergio Vidigal anunciou, na manhã desta sexta-feira (23), a implementação do novo programa de complementação de renda da Prefeitura da Serra. A lei, que já foi sancionada, busca oferecer suporte financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O programa estabelece um ‘benefício básico’, no valor mensal de R$ 200, às famílias que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Para serem elegíveis ao benefício, as famílias devem atender a alguns requisitos como ter uma renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e residir no município da Serra há pelo menos um ano.
Além disso, deve conter em sua família ao menos uma pessoa dos seguintes públicos:
- Crianças/adolescentes,
- Pessoas com deficiência,
- Gestantes,
- Idosos acima de 60 anos
- Pessoas com problemas de saúde incapacitantes para o trabalho
- Pessoas que já participaram de serviços de proteção social especial em sua composição familiar.
Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, o benefício básico poderá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, materiais de higiene pessoal e materiais de limpeza para uso doméstico, sendo restrito às redes credenciadas no município da Serra.
Como obter o auxílio da Prefeitura da Serra?
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) será responsável pelo cadastramento e identificação das famílias elegíveis, que serão atendidas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Preferencialmente, a mulher da família será a responsável pelo benefício, conforme estabelecido no cadastro.
A fim de garantir a efetividade do programa, a permanência das famílias será avaliada anualmente pela equipe técnica responsável. Além disso, é fundamental que as informações no Cadastro Único estejam sempre atualizadas para a manutenção do benefício.
De acordo com o texto da lei, a previsão é que até 4.233 famílias sejam beneficiadas pelo programa, “sendo estabelecido um cronograma de execução que respeite a disponibilidade orçamentária e financeira do município”.

