Tramita na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 272/2017, que deve instituir no sistema municipal de ensino o “Programa Escola sem Partido”, que, em tese, ofereceria um ensino baseado na neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado. Na prática, o projeto lista uma série de direitos e deveres do professor em sala de aula; dos pais na educação dos filhos e estabelece regras para a escolha de livros didáticos.
Segundo o autor do projeto, Pastor Ailton (PSC), “a liberdade de ensinar não confere ao professor o direito de se aproveitar do seu cargo e da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias”.
O vereador afirma ainda que o professor “não tem o direito de favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; nem de desfazer propaganda político-partidária em sala de aula e incitar seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e passeatas; manipular o conteúdo da sua disciplina com o objetivo de obter a adesão dos alunos a determinada corrente política ou ideológica; nem, finalmente, o direito de dizer aos filhos dos outros o que é a verdade em matéria de religião ou moral”.
O parlamentar insinua que os estudantes que se encontram em tal situação estão sendo manipulados e explorados politicamente, o que vai de encontro ao art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”.
Pastor Ailton argumenta que um Estado que se define como laico – e que, portanto, deve manter uma posição de neutralidade em relação a todas as religiões – não pode usar o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade, já que a moral é muitas vezes inseparável da religião.