
Será lido na Câmara da Serra um projeto [PI 49/2025] que visa o combate à dengue, zika e chikungunya. A proposta cria o Programa Municipal de Combate à Dengue, que além de prever ações coordenadas entre Prefeitura, empresas e escolas, também estabelece regras rigorosas — e pesadas penalidades para quem não fizer sua parte. Se for instituída pelo Município, moradores, comerciantes e até catadores de recicláveis devem ficar atentos: a multa pode chegar a R$ 5 mil.
Segundo o texto, de autoria do vereador Rafael Estrela do Mar, o programa será liderado pela Secretaria de Saúde e inclui campanhas educativas, inspeções domiciliares, ações de limpeza e parcerias com universidades e entidades privadas. Mas o ponto de maior impacto recai sobre o artigo 22: ele define que o descumprimento das medidas obrigatórias sujeitará o infrator a advertência, multa de R$ 200 a R$ 5 mil e até realização forçada da limpeza, com os custos cobrados ao proprietário (situação que já existe).
A nova legislação exige que todos os moradores, proprietários e responsáveis por imóveis adotem cuidados permanentes. Entre as obrigações estão: Manter o quintal limpo, sem entulho ou recipientes que acumulem água; Tampar corretamente caixas d’água, piscinas e cisternas; Evitar água parada em vasos, garrafas, pneus e recicláveis; Cemitério: só é permitido uso de recipientes com areia ou furos de drenagem; Colaborar com os agentes de saúde nas vistorias — inclusive permitindo a entrada no imóvel.
Se o morador se recusar a colaborar, ou o risco for iminente, a Prefeitura poderá entrar no imóvel — com apoio da Polícia Militar, se necessário — e executar a limpeza, cobrando os custos do dono.
A proposta cria quatro níveis de infração (leve a gravíssima), conforme a quantidade de focos do mosquito. A notificação dá prazo de 5 dias para correção. Se o morador não agir, a multa é aplicada — e dobra em caso de reincidência. A arrecadação vai direto para o Fundo Municipal de Saúde, voltado ao combate de endemias.
Além dos moradores, a lei também se aplica a: Catadores de recicláveis; Proprietários de obras e terrenos baldios; Floriculturas e viveiros; Donos de bares e comércios com grande volume de lixo.
O que já existe na Serra?
Atualmente, o município não possui uma legislação específica que trate da aplicação de multas por foco de dengue diretamente a pessoas físicas. Porém, em caso de irregularidades, o morador pode ser enquadrado em normas já existentes.
É o caso da Lei Municipal 2.317/2000 – Código Sanitário do Município – que trata da prevenção de doenças e pode ser utilizado para autuar responsáveis por criadouros de mosquito. Além disso, existe o Código de Posturas da Serra, que prevê multa mensal de R$ 1.353,50 a proprietários de terrenos baldios sem limpeza e cercamento, considerados vetores de doenças.
Também existe legislação específica sobre pneus que tornou obrigatório o uso de coberturas em depósitos de pneus, ferros-velhos e afins, sob pena de multa, justamente para evitar criadouros do mosquito.
Cabe ressaltar que se trata de um projeto de lei indicativo, ou seja, uma recomendação da Câmara ao prefeito. Cabe ao Executivo decidir se acata a proposta, total ou parcialmente, conforme a estratégia da Secretaria Municipal de Saúde. Mesmo assim, trata-se se aprovado, é um posicionamento institucional do Poder Legislativa a respeito de medidas mais duras e eficientes contra a dengue.