Vereador da Serra é multado em mais de R$ 100 mil pela Justiça Eleitoral

Vereador da Serra foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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O vereador Agente Dias foi condenado em mais de R$ 100 mil. Crédito: Divulgação

O vereador da Serra Agente Dias (Republicanos) foi condenado a pagar multa eleitoral de mais de R$ 100 mil por irregularidades cometidas durante as eleições municipais de 2024. A decisão definitiva foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e não cabe mais recurso.

De acordo com a Justiça, Luiz Cláudio Gomes Dias Júnior cometeu conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral. A decisão transitou em julgado em 29 de outubro de 2025, conforme certidão assinada eletronicamente, e deve ser cumprida integralmente.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada pelo grupo político do atual prefeito Weverson Meireles (PDT). A ação foi proposta pela Coligação Amor pela Serra, formada por PDT, MDB, PODE, PSB, Federação PSOL REDE e UNIÃO, que pediu a cassação do mandato de vereador.

O que motivou a condenação

A coligação acusou o então candidato de usar bens públicos e o exercício do cargo de Guarda Civil Municipal para promoção pessoal durante o período eleitoral.

Segundo a denúncia, Dias publicou nas redes sociais vídeos em que aparecia desempenhando atividades típicas da Guarda Municipal, enquanto usava uma camiseta com o slogan de campanha “#Por Dias Melhores” e dizia a frase “Dias melhores virão”.

Multa de mais de R$ 100 mil

Embora o pedido inicial fosse para cassar o diploma de vereador, o TRE-ES entendeu que a gravidade do ato não justificava a perda do mandato, aplicando apenas multa de 25 mil UFIR, o que equivale a cerca de R$ 118 mil.

A relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destacou que os vídeos tiveram ampla repercussão nas redes sociais, mas foram removidos logo após decisão judicial, o que pesou para evitar uma punição mais severa.

Na decisão, o TRE-ES ressaltou que a multa prevista no artigo 73, §4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) é obrigatória quando configurada conduta vedada, mesmo sem pedido expresso. Já a cassação do mandato exige comprovação de gravidade qualificada e desequilíbrio no pleito, o que não foi constatado no caso.

A condenação havia sido proferida inicialmente em janeiro de 2025 pela juíza Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, e foi mantida parcialmente pelo colegiado do TRE-ES em outubro do mesmo ano, agora com trânsito em julgado.

O que diz o vereador da Serra?

O vereador Agente Dias se manifestou, por meio de nota enviada ao Portal Tempo Novo, afirmando que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, mas considera a penalidade “totalmente desproporcional diante dos vídeos publicados na época”.

“Em nenhum momento fiz pedido de voto ou usei meu cargo de forma indevida. Apenas cumpri meu dever de ajudar a população, recuperando veículos roubados e apoiando quem mais precisa.”

O parlamentar também declarou que não se arrepende de ter ajudado a população e acusou o grupo político do prefeito Weverson Meireles (PDT) de perseguição.

“Infelizmente, esse grupo político conhecido como ‘12’ tem o hábito de perseguir todos que pensam diferente deles. Reafirmo que não me arrependo de nada. Se for para ajudar a população, continuarei agindo com coragem e responsabilidade, sem medir esforços”, afirmou.

O vereador Agente Dias é conhecido por atuar como um dos principais opositores da atual gestão da Prefeitura da Serra na Câmara de Vereadores. Nas redes sociais e em suas manifestações na Casa de Leis, o parlamentar costuma fazer críticas frequentes ao mandato do prefeito Weverson Meireles (PDT) – postura que já adotava também durante o governo anterior de Sérgio Vidigal (PDT).

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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