Verão na Serra: Procon dá dicas sobre o direito do consumidor

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caixas som
A regra vale também para caixas de som nas praias. A infração pode resultar em multa de até R$ 1 mil, além da apreensão do equipamento. Crédito: Divulgação

Com a chegada do verão e o aumento do fluxo de turistas nas praias da Serra, o Procon Municipal intensifica as ações de orientação para prevenir abusos em quiosques, bares e restaurantes da orla. A iniciativa tem como objetivo garantir que moradores e visitantes aproveitem o período de lazer com tranquilidade, assegurando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e das legislações estaduais vigentes.

Entre os principais pontos de atenção, o órgão reforça que a areia da praia é um espaço público, sendo proibida a reserva de áreas exclusivas por quiosques ou estabelecimentos comerciais. Também são consideradas práticas abusivas a exigência de consumação mínima e a cobrança de multa pela perda da comanda. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não do consumidor.

Para registrar denúncias, esclarecer dúvidas ou formalizar reclamações, o consumidor pode procurar o Procon Municipal da Serra. O atendimento presencial é realizado na sede do órgão, no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe. Também é possível entrar em contato pelos telefones 3252-72423252-72433252-7295 e 3252-7298, ou pelo celular (27) 98128-8533. As denúncias podem ainda ser encaminhadas pelo e-mail fiscalizacao.procon@serra.es.gov.br, com o envio de fotos, vídeos ou outros materiais que auxiliem na apuração.

O Procon reforça a importância de o consumidor exigir sempre a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo e é fundamental em caso de reclamação.

Dicas rápidas para o consumidor na orla

Consumação mínima: prática proibida. O estabelecimento não pode condicionar a permanência do cliente a um valor mínimo de gasto.

Taxa de serviço (10%): pagamento opcional. Cabe ao consumidor decidir se deseja pagar.

Couvert artístico: só pode ser cobrado quando houver música ao vivo e se o valor estiver informado de forma clara na entrada ou no cardápio.

Couvert de entrada (petiscos): o garçom deve informar previamente o preço e perguntar se o cliente deseja o serviço.

Perda da comanda: é proibida a cobrança de multa. O controle do consumo é dever do estabelecimento.

Cartões e Pix: é permitido oferecer desconto para pagamentos em dinheiro ou Pix, mas é proibido exigir valor mínimo para aceitar cartões.

Higiene e alimentos: caso o prato apresente problemas de conservação ou objetos estranhos, o consumidor pode recusar o pagamento ou exigir a substituição.

Denúncias sanitárias: em situações de falta grave de higiene na manipulação de alimentos, a Vigilância Sanitária da Serra deve ser acionada.

Foto de Guilherme Marques

Guilherme Marques

Guilherme Marques é jornalista e atua como repórter do Portal Tempo Novo.

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