Último dia para afastamento dos Militares na ativa que querem concorrer às Eleições 2022

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PMs grevistas serão anistiados. Foto: Divulgação
Miliares que tem almejam algum cargo público nas Eleições tem ate amanhã, 1°, para se afastarem de suas atividades. Foto: Divulgação

Se encerra nesta sexta-feira, 1º, o prazo para que os Militares na ativa que pretendem pleitear algum cargo político nas Eleições 2022 se afastem de suas atividades.

A determinação da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – Seger foi publicada em Portaria no Diário Oficial em 31 de março de 2022 e define que os Policiais Militares que desejam concorrer nas Eleições de outubro deste ano, se afastem de suas atividades até 1º de julho para que recebam a desincompatibilização para fins eleitorais.

De acordo com o presidente do Projeto Político Militar – PPM, Cabo PM Goes, essa Portaria se baseia no prazo estabelecido em uma Lei Federal: “Segundo a Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, para obter a desincompatibilização para fins eleitorais o Militar precisa estar afastado de suas atividades três meses antes do dia da Eleição, que será em 2 de outubro”. explica.

Ainda no mês de julho, começa o período para filiação desses Militares. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto ocorrem as chamadas Convenções Partidárias, onde as legendas podem deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos pleiteados.

As datas, definidas segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, também é o período no qual os Militares da ativa podem apresentar seus nomes para pleito junto aos partidos.

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Para a maioria dos pretensos candidatos o prazo final para estarem com a filiação deferida foi 2 de abril. Porém, de acordo com a legislação, Militares na ativa não podem ter filiação partidária. Entretanto segundo a Constituição um dos critérios de elegibilidade é a filiação.

Desse modo, o Militar que almeja se candidatar, além de se afastar de suas atividades de está licenciado, como explica o presidente do PPM: “o licenciamento para fins legislativos é publicado em Boletim Interno com aval do Comando Geral e com ele o Militar pode participar das Convenções Partidárias, se apresentar e concorrer nas disputas de pleitos eleitorais, se receber a homologação de um partido nas Convenções poderá disputar as Eleições.”

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Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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