
Atividades que provoquem aglomerações estão proibidas no território capixaba. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral divulgou, na noite desta quinta-feira(5), a Resolução Administrativa TRE-ES nº2/2020, que proíbe, no Estado do Espírito Santo, para as Eleições 2020, a realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
O documento é assinado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e aprovado por unanimidade pelo Plenário do TRE-ES.
Segundo a assessoria do Tribunal, a decisão atende a um pedido da Secretaria de Estado da Saúde. “O Governo do Estado atualizou a portaria deles e encaminhou para o TRE-ES. Vai ser publicada no Diário Oficial hoje”, explicou.
O assessor disse ainda que “as denúncias tem que ser feitas via Pardal. O Ministério Púbico apura e encaminha para o juiz eleitoral. Também podem ser feitas diretamente ao MP”.
O que diz a portaria:
Art 1. Os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos e demais cidadãos deverão adotar as medidas descritas nos Pareceres Técnicos da Secretaria Estadual da Saúde, na forma do inciso VI do § 3o do Art. 1o da Emenda Constitucional no 107/2020.
Art 2. Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e qualquer ato em desacordo com as orientações da autoridade sanitária estadual ou nacional.

