Seis homens acusados de envolvimento com o tráfico de drogas em Novo Horizonte, na Serra, deixaram a prisão após decisões judiciais apontarem inércia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Os autos indicam que o órgão foi intimado ao menos cinco vezes para apresentar as alegações finais do processo, mas não se manifestou no prazo legal. A omissão resultou na revogação da prisão preventiva dos réus, que estavam detidos desde 2021.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (21) pela colunista Vilmara Fernandes e consta em despacho da 3ª Vara Criminal da Serra, datado de 28 de agosto, que foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, responsável por supervisionar as promotorias do Estado. O caso gerou forte repercussão, principalmente por envolver uma quadrilha apontada como violenta e suspeita de praticar crimes com extrema brutalidade.
Segundo investigações da Polícia Civil, o grupo de traficantes teria perseguido uma vítima pelas ruas do bairro, a agredido com tiros, espancamentos e golpes de faca diante de moradores. Após quatro meses de apuração, todos foram denunciados por tráfico e por envolvimento no homicídio. A Justiça chegou a ouvir testemunhas de defesa e acusação, e a defesa apresentou suas alegações finais. Restava apenas a manifestação do MPES para que o processo avançasse à fase de decisão sobre o júri popular.
No entanto, a ausência da peça acusatória levou os advogados dos réus a acionarem o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pedindo a soltura dos clientes sob o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. A 2ª Câmara Criminal acolheu os pedidos, considerando o tempo de quase quatro anos de prisão preventiva sem conclusão da etapa inicial do processo.
“Apesar de envolver múltiplos réus, a complexidade do caso não justifica a morosidade de aproximadamente quatro anos sem a conclusão da primeira fase do procedimento do Júri”, escreveu um dos desembargadores em sua decisão. “Trata-se, portanto, de injustificável excesso de prazo em feito sem maiores complexidades.”
As decisões, emitidas entre março e maio deste ano, determinaram a liberdade dos acusados com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Outro caso de inércia na Serra
O episódio se soma a outro caso recente envolvendo a 7ª Promotoria Criminal da Serra. No dia 17 de agosto, a Justiça aceitou uma queixa-crime apresentada por um advogado no lugar da denúncia que caberia ao MPES. A ação foi movida por Fábio Marçal, que representa familiares de duas jovens mortas em um acidente provocado por um motorista. Outras duas pessoas ficaram feridas.
A queixa-crime – medida rara no sistema penal brasileiro – foi aceita após mais de 90 dias sem qualquer manifestação do MP, como denúncia, diligência ou arquivamento, o que também foi classificado como inércia processual.
Ministério Público promete apuração interna
Por nota enviada ao site A Gazeta, o Ministério Público informou que reconhece a relevância do caso e sua repercussão social, especialmente no município da Serra, que enfrenta importantes desafios na área da segurança pública. E informa que abrirá um procedimento de investigação interna.
“Nesse contexto, comunica que será instaurado procedimento interno para apurar, com a responsabilidade e o cuidado que o tema exige, todas as circunstâncias relacionadas ao andamento do processo, inclusive quanto à observância dos prazos legais”, informa.
Acrescenta que todos os seus membros exercem suas atribuições com autonomia e que respondem por seus atos nos termos da legislação vigente. E que se forem constatadas eventuais inconsistências, serão adotadas “medidas administrativas e legais cabíveis, com respeito ao devido processo legal”.
Em relação ao processo envolvendo o grupo de traficantes, informa que seguirá acompanhando de perto o trâmite processual e adotará todas as providências necessárias para o seu regular andamento. “Com vistas à responsabilização dos acusados, sempre em conformidade com a legalidade e com os princípios que regem sua atuação constitucional”.
Finaliza reafirmando sua “permanente dedicação ao combate à criminalidade, à promoção da Justiça e à defesa dos direitos da sociedade”. E ainda o seu compromisso com a “atuação diligente, eficiente e orientada pelo interesse público.”

