Direito e Cidadania
Advogada Cristiane Puppim

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STF pode obrigar o Congresso Nacional a legislar sobre licença-paternidade

A licença-paternidade deverá ser de 5 (cinco) dias. Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem prazo até o dia 7 de agosto para decidir sobre a questão da “omissão” do Congresso na regulamentação da licença-paternidade. Os ministros estão julgando em plenário virtual uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por omissão, que se refere à falta de regulamentação do inciso XIX do artigo 7º da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que a licença-paternidade é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos estabelecidos em lei”.

De acordo com a Constituição, no artigo 10, parágrafo 1º, é estabelecido que: “até que a lei discipline o disposto no artigo 7º, XIX, da Constituição, a licença-paternidade terá duração de cinco dias”.

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde entrou com essa ação requerendo que o Supremo Tribunal Federal estabeleça um prazo para a regulamentação e, após o término desse prazo, que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade.

O julgamento teve início em 2020, foi pausado devido a um pedido de vista e retomado no dia 30 de junho. Até o momento, já foram proferidos cinco votos, representando quatro diferentes posições.

O relator, o ministro Marco Aurélio Mello, que hoje está aposentado, julgou o pedido improcedente, baseando-se no disposto no artigo 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é uma norma temporária que regula esse benefício.

Já o ministro Edson Fachin inaugurou a divergência ao julgar a ação procedente e reconhecer a omissão legislativa, determinando um prazo de 18 meses para que o Congresso solucione essa omissão. Ele também propôs que, até que haja uma regulamentação específica, sejam adotadas as solicitações feitas na ação, equiparando, na medida do possível, a licença-paternidade à licença-maternidade.

Na sequência, votaram Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes, que consideraram parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a omissão legislativa do Congresso e estabelecendo um prazo de 18 meses para que sejam tomadas as medidas legislativas necessárias.

Em um editorial publicado no sábado, dia 8, o jornal Estadão destacou que o STF tem a oportunidade de “reafirmar seu papel como corte constitucional, e não como casa legislativa”. O jornal considerou esse caso paradigmático, uma vez que a própria Constituição estabeleceu o tratamento a ser dado ao assunto até que o Legislativo aprove uma lei específica, que é a de que a licença paternidade será de 5 (cinco) dias.

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