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STF mantém condenação de Pablo Muribeca por espalhar fake news nas eleições de 2024

Pablo Muribeca foi condenado em R$ 30 mil por ter divulgado conteúdo irregular durante as eleições.
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Pablo Muribeca STF
O STF decidiu manter condenação de Pablo Muribeca e multa de R$ 30 mil. Crédito: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a condenação do deputado estadual e ex-candidato à Prefeitura da Serra, Pablo Muribeca (Republicanos), por divulgação de conteúdo considerado irregular (fake news) durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral. Com isso, permanece válida a multa de R$ 30 mil aplicada ao candidato.

A condenação tem origem em publicações feitas por Pablo Muribeca nas redes sociais durante o período eleitoral.

À época, ele disputava a Prefeitura da Serra contra o então candidato, hoje prefeito, Weverson Meireles (PDT), que contou com o apoio do ex-prefeito Sergio Vidigal (PDT).

De acordo com os autos, os conteúdos divulgados incluíam vídeos com:

  • imagens de dinheiro e referência a “caixa-preta”
  • cenas que sugeriam acordos ilícitos
  • áudios mencionando “segredos” e possíveis irregularidades

Além disso, a Justiça Eleitoral apontou a divulgação de informação considerada falsa, ao atribuir responsabilidade ao então prefeito Sergio Vidigal por atrasos no pagamento de trabalhadores terceirizados, sem apresentação de provas.

Para os tribunais eleitorais, o material extrapolou os limites da crítica política e atingiu diretamente a honra de adversários.

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Condenação foi mantida em todas as instâncias

A ação percorreu as principais instâncias da Justiça Eleitoral até chegar ao STF:

  • O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo condenou o candidato ao pagamento de multa
  • O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão
  • O Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso final

A condenação foi baseada no artigo 57-D da Lei das Eleições, que trata da propaganda irregular na internet.

Defesa de Pablo Muribeca alegou liberdade de expressão

No recurso apresentado ao STF, a defesa argumentou que:

  • as publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão
  • não haveria conteúdo ofensivo ou ilegal
  • a multa aplicada seria desproporcional

Também sustentou que críticas a adversários fazem parte do debate político e não configurariam, por si só, infração eleitoral.

STF não analisou o mérito do caso

Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso não poderia ser reavaliado pelo STF.

Segundo a decisão, dois fatores impediram o avanço do processo na Corte:

  • Necessidade de reexame de provas: o STF não pode revisar fatos e provas já analisados pela Justiça Eleitoral
  • Matéria infraconstitucional: a discussão envolve a aplicação da legislação eleitoral, e não uma violação direta da Constituição

Diante disso, o recurso foi barrado e a condenação mantida.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Pablo Muribeca para manifestação sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.

Histórico de decisões contra Pablo Muribeca

A decisão também menciona outro julgamento envolvendo o mesmo candidato, relacionado a publicações semelhantes durante o período eleitoral.

Nesse caso, foram aplicadas três multas de R$ 20 mil, totalizando R$ 60 mil.

Em 2025, Pablo Muribeca acumulou mais de R$ 520 mil em condenações por fake news e irregularidades eleitorais, conforme levantamento do Portal Tempo Novo. Os valores, no entanto, podem ter sido alterados, já que a defesa pode ter recorrido em parte das decisões.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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