STF mantém condenação de Pablo Muribeca por espalhar fake news nas eleições de 2024

Pablo Muribeca foi condenado em R$ 30 mil por ter divulgado conteúdo irregular durante as eleições.
Compartilhe:
Pablo Muribeca STF
O STF decidiu manter condenação de Pablo Muribeca e multa de R$ 30 mil. Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a condenação do deputado estadual e ex-candidato à Prefeitura da Serra, Pablo Muribeca (Republicanos), por divulgação de conteúdo considerado irregular (fake news) durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral. Com isso, permanece válida a multa de R$ 30 mil aplicada ao candidato.

A condenação tem origem em publicações feitas por Pablo Muribeca nas redes sociais durante o período eleitoral.

À época, ele disputava a Prefeitura da Serra contra o então candidato, hoje prefeito, Weverson Meireles (PDT), que contou com o apoio do ex-prefeito Sergio Vidigal (PDT).

De acordo com os autos, os conteúdos divulgados incluíam vídeos com:

  • imagens de dinheiro e referência a “caixa-preta”
  • cenas que sugeriam acordos ilícitos
  • áudios mencionando “segredos” e possíveis irregularidades

Além disso, a Justiça Eleitoral apontou a divulgação de informação considerada falsa, ao atribuir responsabilidade ao então prefeito Sergio Vidigal por atrasos no pagamento de trabalhadores terceirizados, sem apresentação de provas.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Para os tribunais eleitorais, o material extrapolou os limites da crítica política e atingiu diretamente a honra de adversários.

Condenação foi mantida em todas as instâncias

A ação percorreu as principais instâncias da Justiça Eleitoral até chegar ao STF:

  • O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo condenou o candidato ao pagamento de multa
  • O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão
  • O Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso final

A condenação foi baseada no artigo 57-D da Lei das Eleições, que trata da propaganda irregular na internet.

Defesa de Pablo Muribeca alegou liberdade de expressão

No recurso apresentado ao STF, a defesa argumentou que:

  • as publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão
  • não haveria conteúdo ofensivo ou ilegal
  • a multa aplicada seria desproporcional

Também sustentou que críticas a adversários fazem parte do debate político e não configurariam, por si só, infração eleitoral.

STF não analisou o mérito do caso

Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso não poderia ser reavaliado pelo STF.

Segundo a decisão, dois fatores impediram o avanço do processo na Corte:

  • Necessidade de reexame de provas: o STF não pode revisar fatos e provas já analisados pela Justiça Eleitoral
  • Matéria infraconstitucional: a discussão envolve a aplicação da legislação eleitoral, e não uma violação direta da Constituição

Diante disso, o recurso foi barrado e a condenação mantida.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Pablo Muribeca para manifestação sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.

Histórico de decisões contra Pablo Muribeca

A decisão também menciona outro julgamento envolvendo o mesmo candidato, relacionado a publicações semelhantes durante o período eleitoral.

Nesse caso, foram aplicadas três multas de R$ 20 mil, totalizando R$ 60 mil.

Em 2025, Pablo Muribeca acumulou mais de R$ 520 mil em condenações por fake news e irregularidades eleitorais, conforme levantamento do Portal Tempo Novo. Os valores, no entanto, podem ter sido alterados, já que a defesa pode ter recorrido em parte das decisões.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também