O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a condenação do deputado estadual e ex-candidato à Prefeitura da Serra, Pablo Muribeca (Republicanos), por divulgação de conteúdo considerado irregular (fake news) durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral. Com isso, permanece válida a multa de R$ 30 mil aplicada ao candidato.
A condenação tem origem em publicações feitas por Pablo Muribeca nas redes sociais durante o período eleitoral.
À época, ele disputava a Prefeitura da Serra contra o então candidato, hoje prefeito, Weverson Meireles (PDT), que contou com o apoio do ex-prefeito Sergio Vidigal (PDT).
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De acordo com os autos, os conteúdos divulgados incluíam vídeos com:
- imagens de dinheiro e referência a “caixa-preta”
- cenas que sugeriam acordos ilícitos
- áudios mencionando “segredos” e possíveis irregularidades
Além disso, a Justiça Eleitoral apontou a divulgação de informação considerada falsa, ao atribuir responsabilidade ao então prefeito Sergio Vidigal por atrasos no pagamento de trabalhadores terceirizados, sem apresentação de provas.
Para os tribunais eleitorais, o material extrapolou os limites da crítica política e atingiu diretamente a honra de adversários.
Condenação foi mantida em todas as instâncias
A ação percorreu as principais instâncias da Justiça Eleitoral até chegar ao STF:
- O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo condenou o candidato ao pagamento de multa
- O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão
- O Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso final
A condenação foi baseada no artigo 57-D da Lei das Eleições, que trata da propaganda irregular na internet.
Defesa de Pablo Muribeca alegou liberdade de expressão
No recurso apresentado ao STF, a defesa argumentou que:
- as publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão
- não haveria conteúdo ofensivo ou ilegal
- a multa aplicada seria desproporcional
Também sustentou que críticas a adversários fazem parte do debate político e não configurariam, por si só, infração eleitoral.
STF não analisou o mérito do caso
Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso não poderia ser reavaliado pelo STF.
Segundo a decisão, dois fatores impediram o avanço do processo na Corte:
- Necessidade de reexame de provas: o STF não pode revisar fatos e provas já analisados pela Justiça Eleitoral
- Matéria infraconstitucional: a discussão envolve a aplicação da legislação eleitoral, e não uma violação direta da Constituição
Diante disso, o recurso foi barrado e a condenação mantida.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Pablo Muribeca para manifestação sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.
Histórico de decisões contra Pablo Muribeca
A decisão também menciona outro julgamento envolvendo o mesmo candidato, relacionado a publicações semelhantes durante o período eleitoral.
Nesse caso, foram aplicadas três multas de R$ 20 mil, totalizando R$ 60 mil.
Em 2025, Pablo Muribeca acumulou mais de R$ 520 mil em condenações por fake news e irregularidades eleitorais, conforme levantamento do Portal Tempo Novo. Os valores, no entanto, podem ter sido alterados, já que a defesa pode ter recorrido em parte das decisões.
