Por Leonardo Bis
O termo justiça fiscal vem designando reflexões sobre formas de recolhimento de impostos e sua aplicação. Assim, discussões sobre faixas de rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas, de uma forma geral, obedecem ao seguinte princípio básico: quem tem mais, paga mais (em termos absolutos sempre e em termos percentuais às vezes).
A ideia da justiça fiscal também é aplicada na distribuição da arrecadação: quem sofre mais com a atividade geradora ou quem mais precisa de apoio do Estado, deve receber mais contrapartidas (recursos financeiros diretos ou investimentos). A política fiscal, assim, é entendida como vetor que pode alimentar o desenvolvimento de grupos sociais ou territórios mais vulneráveis. Na prática, contudo, a apropriação social e política dos recursos gerados a partir de impostos e taxas são sempre motivo de intensos conflitos, já que o princípio do que é ‘justo’ (base teórica da justiça) pode ser entendido de diversas formas, inclusive pela lei.
Um caso interessante para esse debate é a divisão dos impostos arrecadados direta e indireta advindos do Porto de Praia Mole. Apesar de bastante democrática em relação aos impactos, é demasiadamente concentradora no tocante à arrecadação. Não obstante, os efeitos da atividade industrial serem percebidos em Vila Velha e Cariacica, é na Serra que mais se percebem os impactos da atividade portuária de Praia Mole: impactos sonoros, visuais, na qualidade do ar, na qualidade da água, sobre espécies marinhas, fauna e flora terrestre, bem como impactos severos no trânsito – isso sem considerar a dívida histórica, com os impactos sociais decorrente da construção dessas plantas industriais, com grande ocupação urbana desordenada nas décadas de 1970 e 1980 na Serra.
O que chama a atenção em termos tributários é que a despeito de todas essas consequências na Serra, o bônus da movimentação portuária fica nos cofres de Vitória. A justiça tributária, seja na reparação de impactos ou de transferência com base na ordem das maiores necessidades, considerados dados do IPEA ou do IBGE, não se faz presente nesse caso. Na verdade, a política tributária nesse caso tem obedecido os procedimentos básicos da justiça em geral de nosso país: muito distantes dos princípios de equidade, necessários para uma sociedade mais justa.