Senado cria novo crime hediondo: vicaricídio pode levar a até 40 anos de prisão

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O plenário do Senado Federal aprovou, durante sessão realizada nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que institui no Código Penal o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher, com o objetivo de lhe causar sofrimento ou punição. O crime será considerado hediondo, e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto aprovado segue agora para sanção presidencial. 

O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A senadora propôs aprimorar o texto convertendo o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo. 

A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994, de 2024. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.

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O texto aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Voto contrário:

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também há casos de mulheres que machucam os filhos para punir o pai. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou seu voto contrário ao texto.

As informações são da Agência Senado

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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