Especialistas em Direito do Consumidor alertam para os procedimentos que devem ser tomados em caso de arrependimentos por compras realizadas durante a Black Friday, principalmente aquelas feitas por meio da internet, sem o contato direto com o produto. Em 2018, as vendas no e-commerce chegaram a R$ 3,5 bilhões nos quatro dias de Black Friday, o que representa alta de 25% em relação a 29017. Os dados são da Ebit/Nielsen.
Segundo a advogada Carolina Brunoro, especialista em Direito do Consumidor do escritório PimentelBassul Advogados, o cliente está protegido pelo “direito de arrependimento”, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). “Em compras feitas pela internet, o comprador tem o prazo de sete dias a partir do recebimento para desistir do produto, mesmo que não haja defeito algum”, alerta.
A especialista acrescenta que, desta forma, o consumidor deve receber o valor integral pago na compra, corrigido monetariamente, incluindo o frete. Diz que o prazo para arrependimento começa a contar a partir da data em que a compra foi efetuada, no campo de produtos em que não há entrega, e cita como exemplo passagens aéreas. “Não é necessário especificar um motivo às empresa.
Caso a loja se recuse a fazer a devolução do dinheiroso o consumidor deve buscar os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon ou até mesmo o Poder Judiciário.
Já as lojas físicas só são obrigadas a realizar trocas caso o produto esteja com defeito, mas algumas realizam a troca, mediante apresentação de nota fiscal. É preciso ficar atento às regras das lojas antes de fazer a compra.