Revendedora da Serra terá que pagar R$ 44 mil após enganar cliente com falsa quilometragem

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Uma revendedora de veículos da Serra foi condenada a pagar quase R$ 45 mil a um homem por conta de diversos problemas apresentados pelo automóvel depois de sair da concessionária que fica em Valparaíso.

A empresa de venda de automóveis, que não teria comunicado ao comprador acerca dos desgastes das peças do carro, deverá restituir o valor do automóvel e pagar indenização por danos morais e materiais.

O cliente relatou que o carro aparentava estar em boas condições, no entanto, o automóvel apresentou uma série de problemas posteriores à compra. Ao levar o veículo a uma oficina, o homem descobriu que as peças, principalmente o motor e a correia dentada, mostravam vício referente a grave desgaste, o que indicou adulteração da quilometragem apresentada na venda.

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O juiz da 2ª Vara Cível da Serra, condenou a revendedora a indenizar o cliente em R$ 44.491,77, sendo R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, R$ 1.828,19, por danos materiais e R$ 32.663,58, referente ao ressarcimento do valor do veículo.

De acordo com informações do Tribuna de Justiça do ES, o homem teve seu carro abandonado em uma oficina, após o mesmo apresentou diversos defeitos, o que o levou a entrar com pedido na justiça para restituição do valor de seu carro e indenização de danos morais.

Todavia, o autor comunicou o problema ao requerido, que se comprometeu a recolher o veículo e restituir o valor pago. Entretanto, o dinheiro não foi devolvido ao requerente, tampouco o automóvel, deixado pela equipe da empresa em uma oficina na Serra.

A defesa da concessionária alegou que os vícios só foram percebidos sete meses após a compra, ultrapassando o prazo do direito de reclamação. Além disso, a requerida afirmou ter concordado em realizar a devolução dos valores, porém o cliente não teria apresentado o documento único de transferência (DUT), solicitado pela ré por motivos de segurança, para a conclusão do pagamento.

O juiz da 2ª Vara Cível da Serra, entendeu que não haviam provas suficientes de que o requerente não teria apresentado o DUT. Por conseguinte, o juiz reconheceu os gastos com serviços de reparo e a falha no serviço prestado pela ré, que resultou em grande aborrecimento ao autor.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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