Este ano, o reajuste médio permitido por lei no preço dos medicamentos ficará em até 2,47%, abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, que é de 3,81%. Os aumentos não são automáticos. Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais.
A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor, e o reajuste ocorre uma vez por ano, de acordo com parâmetros estabelecidos na Lei 10.742/2003, que instituiu o modelo de regulação de preços do setor farmacêutico no Brasil.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define três níveis máximos de reajustes aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, variando de 1,13% e 3,81% para 2026, conforme a competitividade de cada categoria de medicamento.
– Nível 1: 3,81% para medicamentos com concorrência.
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– Nível 2: 2,47% para medicamentos de média concorrência
– Nivel 3: 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência
Algumas categorias de medicamentos não seguem essa lógica de reajuste anual. É o caso dos fitoterápicos, dos medicamentos homeopáticos e de determinados medicamentos isentos de prescrição que apresentam alta concorrência no mercado. Esses produtos possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.
Confira a Resolução CM-CMED 4/2026 no Diário Oficial da União.