Proprietário de churrascaria em Laranjeiras é preso por furto de energia

Compartilhe:
conta luz Serra
O homem foi detido em flagrante e levado ao DPJ da Serra. Foto: Divulgação Agência Brasil
O homem foi detido em flagrante e levado ao DPJ da Serra. Foto: Divulgação Agência Brasil
O homem foi detido em flagrante e levado ao DPJ da Serra. Foto: Divulgação Agência Brasil

Após operação de combate ao furto de energia elétrica em Laranjeiras, na Serra, o proprietário de uma churrascaria da região, foi detido em flagrante levado para o DPJ da Serra.

A ação contou com a presença da Polícia Militar e técnicos da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo. No local, foi constatado que o empreendimento estava com uma ligação direta na rede elétrica, caracterizando furto.

Além do processo criminal, o empresário irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

O furto de energia é crime e prejudica a todos os cidadãos, além de ser uma prática perigosa que pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

Entre os acidentes que podem ocorrer quando são realizadas intervenções irregulares na rede elétrica, tanto para os usuários, bem como moradores, vizinhos e demais pessoas próximas à fiação irregular, estão o choque elétrico, curto circuito e incêndios.

A EDP pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o Call Center (0800 721 0707), as agências de atendimento ao cliente e o site www.edp.com.br. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.

Legislação

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios clientes. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Quer receber notícias diretamente no seu email? Preencha abaixo!

Sua inscrição não pôde ser concluída. Tente novamente.
Enviamos um e-mail para você. Se não aparecer na caixa de entrada, dá uma olhadinha no spam.

Notícias da Serra/ES no seu email

Resumo diário, gratuito e direto no seu e-mail:

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

Leia também