A Câmara da Serra analisa o Projeto de Lei número 227/2025, que obriga a contratação de adolescentes aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no município. O percentual mínimo reservado para os jovens é de 5% do pessoal contratado para a obra ou serviço.
Segundo o projeto, a exigência para reserva de vagas será feita por órgãos da administração pública direta e indireta. A obrigação é válida para empresas cujos objetos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização de adolescentes, a contratação de adolescente, nos termos das Leis Federais n° 8.069/1990 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e 10.097/2000.
O texto diz ainda que deve ser garantida a contratação de, pelo menos, dois adolescentes por contrato, entre 14 e 24 anos como aprendizes, observados os critérios de proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço; a garantia de sua permanência escolar, sendo acesso e período compatíveis entre a jornada de trabalho e a escolar; o rendimento escolar, comprovado mediante histórico ou declaração escolar.
O contrato do adolescente deverá ser de seis meses, podendo ser prorrogável por igual período ou suspenso a qualquer momento por qualquer uma das partes envolvidas desde que devidamente justificada.
O projeto é de iniciativa do vereador Professor Renato Ribeiro (PDT). Ele explica que um dos grandes desafios para aqueles que desejam um emprego é atender ao critério de experiência exigido por grande parte das empresas quando abrem vagas em seu quadro de funcionários.
“O projeto de lei tem por escopo minimizar a angústia dessas pessoas que
buscam uma oportunidade de trabalho. Um benefício deste projeto é que uma das exigências dessa Lei é a de que o jovem esteja devidamente matriculado e frequentando uma instituição de ensino, demonstrando seu rendimento escolar. Além disso, a inclusão de jovens no mercado de trabalho é um excelente instrumento para afastá-los da trajetória de crimes e drogas”, disse o vereador.