Projeto de Lei propõe sepultamento de animais domésticos em cemitérios da Serra

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A proposta tramita na Câmara da Serra. Foto: Bruno Lyra

Está tramitando na Câmara da Serra o Projeto de Lei 894/2025, que autoriza o sepultamento de animais domésticos em jazigos familiares nos cemitérios públicos e privados da cidade. A proposta é da vereadora Raphaela Moraes (PP).

De acordo com a proposta, cães, gatos e outros animais domésticos de pequeno porte podem ser sepultados em jazigos pertencentes à família do tutor nos cemitérios da Serra. É necessário, no entanto, observar algumas condições, como a apresentação de laudo veterinário atestando que o animal não faleceu de doença
transmissível a seres humanos; uso de urna ou embalagem resistente e vedada, que evite a contaminação do solo e lençóis freáticos; cumprimento das normas sanitárias e ambientais estabelecidas pelo Executivo Municipal.

A proposta prevê ainda que os cemitérios privados poderão estabelecer normas adicionais para o sepultamento
de animais domésticos, desde que observem o disposto nesta Lei.

A autora da iniciativa aponta para o vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos e avalia que muitos consideram seus animais como membros da família, e que a perda de um animal de estimação causa sofrimento emocional significativo.

“Autorizar o sepultamento de animais domésticos em jazigos familiares oferece às famílias um
meio digno de despedida. Além disso, garante que o enterro ocorra de forma organizada,
segura e ambientalmente responsável, prevenindo riscos de contaminação do solo e dos
lençóis freáticos”, disse.

A parlamentar mencionou ainda que cidades como Rio de Janeiro, Limeira (SP), Parnamirim (RN) e outras já regulamentaram o sepultamento de animais junto a familiares, “reconhecendo a importância desse gesto
simbólico e afetivo para os tutores”.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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