Projeto de lei propõe criação da Loteria Municipal da Serra

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Serra Loteria
Crédito: Divulgação

Está tramitando na Câmara da Serra o Projeto de Lei número 975/2025, que institui na Serra a Loteria Municipal da Serra. A proposta estabelece condições para a exploração de quaisquer modalidades lotéricas previstas na Legislação Federal. A iniciativa é do vereador Professor Renato Ribeiro (PDT).

Segundo a proposta, parte dos recursos será destinada a fundos vinculados às áreas de saúde,
educação, assistência social e direitos humanos, com financiamento de ações e projetos nos segmentos de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública.

Ainda de acordo com o texto, consideram-se modalidades lotéricas a loteria passiva, quando o apostador adquire bilhete já numerado; loteria de prognósticos numéricos: loteria em que o apostador tenta prever quais
serão os números sorteados no concurso; loteria de prognósticos esportivos: loteria em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos; loteria instantânea: loteria que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não com alguma premiação

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Os produtos lotéricos terão circulação restrita aos limites do Município de Serra e poderão ser explorados por meios físicos, eletrônicos e na forma online. Além disso, compete ao Poder Executivo a exploração do serviço público de loteria de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização.

A arrecadação

A arrecadação bruta sobre a venda de produtos lotéricos municipais será destinada, prioritariamente, ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura das despesas operacionais para execução do serviço. Já o saldo remanescente, serão calculados os valores a serem repassados à municipalidade, assim como prêmios não reclamados.

Autor do projeto, o Professor Renato Ribeiro explicou que uma decisão do STF derrubou o monopólio da União sobre a exploração de loterias no país. O tribunal definiu que as loterias são um serviço público que pode ser explorado tanto pela União quanto pelos estados.

“Embora a decisão não tenha citado diretamente os municípios, a interpretação de alguns juristas é de que a
exploração municipal também seria possível, desde que por meio de licitação. Nesse sentido, os benefícios de uma loteria municipal estão principalmente relacionados ao aumento da receita para o poder público, que pode ser investido em áreas sociais essenciais, além de gerar emprego e renda”, pontuou o parlamentar.


Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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