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Prefeito lança Refis Serra 2025 com descontos de até 100% para regularização de dívidas

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Weverson Meireles Prefeitura da Serra Secretários
O prefeito da Serra, Weverson Meireles. Crédito: Dayana Souza

O prefeito da Serra, Weverson Meireles, anunciou nesta quarta-feira (12) o lançamento do Refis Serra 2025, programa de regularização fiscal que oferece condições especiais para que contribuintes quitem suas pendências junto ao município.

O anúncio aconteceu durante o Café de Negócios (Caneg), evento promovido pela Associação dos Empresários da Serra (Ases), que teve como tema central a reconfiguração econômica do município e do Estado.

Durante o evento, o prefeito destacou a importância do programa para estimular o desenvolvimento econômico e oferecer uma oportunidade real para que empresas e cidadãos regularizem suas situações fiscais sem comprometer seu orçamento.

“Sabemos que os últimos anos foram desafiadores para muitas empresas e famílias. Com esse novo Refis, queremos possibilitar que todos possam colocar suas contas em dia e, ao mesmo tempo, garantir que a cidade tenha mais recursos para investir em áreas essenciais como saúde e educação”, afirmou Meireles.

O governador Renato Casagrande, que participou do Caneg como palestrante, reforçou a importância estratégica da Serra para o desenvolvimento do Espírito Santo e elogiou a iniciativa do Refis. “Uma Serra equilibrada e organizada é essencial para o crescimento de todo o estado. O Refis é um passo importante para garantir maior estabilidade econômica e fomentar investimentos no município”, destacou o governador.

O evento reuniu cerca de 300 pessoas, entre empresários, representantes de empresas e autoridades públicas.

Condições Especiais do Refis Serra 2025:

O programa, que estará em vigor de 17 de março a 30 de setembro de 2025, permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com descontos e parcelamentos flexíveis.

• Descontos de até 100% em multas e juros, dependendo das condições de pagamento.
• Parcelamento em até 86 vezes, conforme o valor da dívida e a entrada ofertada pelo contribuinte.
• Entrada de 30% do saldo total permite parcelamento em até 80 vezes.
• Dívidas acima de R$1 milhão podem ter entrada reduzida para 20%, com parcelamento em até 86 vezes.

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