Prazo de dois anos para Tribunal de Contas julgar movimentação financeira de gestores públicos

É o que propõe Proposta de Emenda à Constituição Estadual, aprovada em primeiro turno na Assembleia Legislativa nesta segunda (13)
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Aprovada em primeiro turno com 20 votos na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/2015 dá prazo de dois anos para que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) julgue as contas dos gestores públicos.

O projeto, votado na tarde desta segunda-feira (13), tem autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) e deve ficar fora da pauta do Plenário por duas sessões para ser votada em definitivo.

O projeto prevê que, vencido o prazo de 24 meses para o TCE-ES analisar as contas de prefeitos capixabas, a Corte deverá encaminhá-las às Câmaras Municipais para julgamento, com ou sem parecer. Segundo o parlamentar, hoje há muita demora nesse processo, e o engavetamento de contas pode ser usado com viés eleitoreiro.

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Outra PEC aprovada em primeiro turno na primeira sessão ordinária do ano é a 17/2017, que obteve 22 votos. O documento altera o artigo 192 da Constituição Estadual, incluindo como atribuição dos municípios a elaboração de planos e programas de conservação da água quanto ao uso racional, reuso e destinação final.

Uma mudança simples, mas essencial. Assim o tucano Sergio Majeski defendeu a PEC 17/2015, da qual é autor, aprovada à unanimidade com 22 votos. A proposição altera o artigo 192 da Constituição Estadual, incluindo como atribuição dos municípios a elaboração de planos e programas de conservação da água quanto ao uso racional, reúso e destinação final.

 

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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