
Após ficar presa na porta de um ônibus de fretamento e pendurada enquanto o veículo se locomovia, uma passageira da Serra entrou com uma ação judicial contra as empresas Granvitur e Viação Grande Vitória, responsáveis pelo transporte da viagem. A viajante ainda alegou que outros passageiros tiveram que a segurar quando ela estava suspensa na porta.
O caso ocorreu em 2017, mas foi divulgado na quarta-feira (1) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e o pedido de indenização da passageira foi de R$ 40.262,81 por danos materiais. De acordo com as informações divulgadas, o motorista do veículo teria fechado as portas indevidamente, uma vez que a tripulante ainda estava descendo, fazendo com que esta ficasse suspensa e presa na porta pela cintura e pelo tornozelo.
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A passageira ainda relatou que recebeu ajuda dos passageiros, que a seguraram enquanto o ônibus se locomovia, e ficou com lesões pelo corpo.
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Na defesa, as empresas processadas contestaram que não eram proprietárias do ônibus envolvido no acidente. Além disso, foi mencionado que o transporte possui um mecanismo chamado “Anjo da Guarda”, o qual impede o veículo de dar partida antes de ter suas portas completamente fechadas.
Considerando que três empresas são responsáveis pela operação da linha ligada ao acidente, o magistrado verificou que a autora não apresentou comprovações de qual companhia teria responsabilidade pelo ônibus em que ocorreu o sinistro. Portanto, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização da passageira.