
Uma moradora da Serra – que teria sofrido uma queda dentro de um ônibus do Sistema Transcol – será indenizada em R$ 5 mil. A empresa responsável pelo coletivo foi condenada por decisão do juiz da 6ª Vara Cível da Serra, já que o acidente teria ocorrido devido a freada brusca realizada pelo motorista.
No texto do processo, é informado que a vítima sofreu lesões nos joelhos e chegou a ser socorrida pelo motorista para um hospital.
A mulher ainda desenvolveu condropatia patelar – uma doença que afeta a cartilagem que reveste o osso móvel localizado na frente do joelho, causando dores –, o que fez com que ela não conseguisse mais frequentar as aulas e perdesse uma bolsa escolar em outro Estado.
Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, a defesa da empresa, no entanto, disse que não é possível que a porta tenha sido aberta com o veículo em movimento, pois há um dispositivo de segurança, chamado “anjo da guarda”, que impede tal situação. Contudo, a empresa não rebateu a alegação de que nem todos os ônibus dispõem desse dispositivo.
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Diante disso, o juiz julgou como procedente a narrativa apresentada pela requerente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, referente aos danos morais sofridos.
Entretanto, atrelado ao fato de que a prova pericial apontou que o quadro clínico da passageira está relacionado a alterações estruturais congênitas de seu joelho e não ao acidente, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais.

