Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das Eleições 2026 poderão ter o registro de comparecimento utilizado como comprovação de vida. A participação no processo eleitoral está entre os eventos que podem ser considerados pelo Instituto para essa finalidade.
Com isso, o segurado não precisará comparecer a uma agência do INSS ou a uma instituição bancária exclusivamente para realizar a prova de vida, desde que o sistema consiga identificar um evento válido em seu nome.
A utilização das informações da Justiça Eleitoral é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que estabelece regras para o acesso de órgãos públicos a dados dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral, incluindo serviços de conferência e pesquisa de informações.
Benefício não será bloqueado
O não comparecimento às eleições, por si só, não significa a suspensão ou o bloqueio do benefício. Nesses casos, o INSS continua utilizando o Sistema de Informação de Registro de Identidade Social (SIRIS), que reúne diferentes bases de dados do governo para identificar outros eventos que possam servir como comprovação de vida.
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Entre os registros considerados estão a emissão de documentos, movimentações e atendimentos realizados em órgãos públicos, entre outras informações disponíveis nas bases oficiais.
O segurado somente será chamado a regularizar a situação caso não seja localizado nenhum registro que permita ao INSS confirmar a prova de vida.