
Os 57 Agentes de Trânsito da Serra vão ganhar uma gratificação de até R$ 4.050 por mês. Isto porque foi aprovada na sessão da última quarta-feira (13) na Câmara da Serra o projeto de lei que foi votado em regime de urgência especial que concede gratificação de produtividade e escala aos profissionais.
Vale ressaltar, que os agentes já recebem desde 2011, a referida gratificação que com o projeto de lei aprovado passará de R$ 2 por ponto positivo e negativo para R$ 2,70.
O projeto enviado pelo prefeito Sergio Vidigal reajusta o valor que estava defasado há 11 anos e funciona com pontuação positiva e negativa a depender da função exercida por cada agente de trânsito. O projeto prevê que para cada ponto positivo ganho pelo agente municipal de trânsito será pago o valor de R$ 2,70, sendo que cada servidor poderá ter no máximo 1.500 pontos mensais, o que daria R$ 4.050. O mesmo vale para cada ponto negativo do servidor, R$ 2,70 para cada ponto negativo serão descontados do somatório total do mês.
A Serra possui a maior frota de veículos registrados, 220 mil, e uma população de 540 mil habitantes, o que significa que a cidade tem 1 agente para cada 10 mil moradores da Serra; efetivo que é dividido em turnos e alguns agentes deles tem responsabilidades administrativas.
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“O trabalho realizado pelos agentes municipais de trânsito do nosso município tem sido avaliado de modo positivo, desde que esse serviço foi iniciado no ano 2002, com servidores realizando um serviço de excelência e com a devida probidade em suas ações”, disse o prefeito.
Para a gratificação não são contadas multas de trânsito aplicadas pelos agentes e nem aplicação de quaisquer penalidades.
O benefício será concedido aos agentes de trânsito que estejam no exercício efetivo do cargo, tanto do setor operacional quanto agentes de trânsito que tenham cargo de chefia.
As servidoras gestantes serão afastadas do serviço operacional de campo, sendo remanejadas para desempenho de outras atividades, a critério da chefia, durante o período de gestação, sem prejuízo de seus vencimentos, sendo que, durante esse período, a produtividade será correspondente à média aritmética dos valores lançados nos últimos 12 meses, ou da quantidade de meses efetivamente trabalhados, anteriores ao do remanejamento. A mesma regra vale para servidores em licença maternidade e também para agentes que se acidentarem em serviço.
Confira a tabela de pontuação dos agentes de trânsito:
Confira como funciona as pontuações dos agentes de trânsitoVeja o projeto de lei na íntegra:
PL2072022-202207121616361513

