OAB classifica audiência da CPI dos Maus Tratos como ‘espetáculo político’

CPI tem como presidente o senador Magno Malta, que utilizou a sede do Ministério Público do Espírito Santo para realizar audiência pública
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Enquanto a assessoria do senador Magno Malta (PR) anunciou as deliberações com o encerramento das audiências da CPI dos Maus-Tratos em Crianças e Adolescentes, presidida por ele, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Espírito Santo, divulgou nota de repúdio condenando a forma como os trabalhos da Comissão foram conduzidos. A OAB classificou como “espetáculo” os trabalhos realizados nos dias 24 e 25 de maio, com depoimentos de dois suspeitos de cometerem crimes no Estado.

Segundo o texto divulgado pela assessoria do senador, foram dois dias de intensos interrogatórios de criminosos, supostos abusadores de crianças, pedófilos e assassinos, deixando claro que o Brasil precisa de uma legislação preventiva e punitiva em favor das crianças e dos adolescentes. Apontou que foram dias diferentes no Ministério Público do Espírito Santo, onde aconteceram as oitivas. Membros da CPI chegaram a prender pai e filho acusados de abusos sexuais contra uma criança.

Já a Ordem divulgou a nota nesta segunda-feira (28) divulgou a nota de repúdio contra os fatos ocorridos na sede da Procuradoria de Justiça, ocasião da audiência pública da CPI. Confira trechos da nota de repúdio da OAB sobre o assunto:

 

“Afrontaram princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A forma de condução da Audiência Pública expôs vítimas e acusados. O “espetáculo” apresentado na CPI se distancia do que deveria ser uma Audiência de Comissão Parlamentar de Inquérito”. 

“São bem delineados os papéis das Instituições e Poderes que compõem o Sistema de Justiça e Segurança – Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário – e que, ao atuarem à luz do devido processo legal, elucidam crimes, individualizam condutas e responsabilizam os autores na medida de seus atos e, com isso, promovem  Justiça. 
O que estiver fora deste arcabouço constitucional normativo, configura tribunal de exceção, processo inquisitorial e espetáculo  político, que promove violações de Direitos Humanos e passa ao largo do que deveria ser mecanismo de enfrentamento à impunidade e criminalidade”.

“Prisões espetaculares, indeferimento de pedido de segredo de Justiça e impedimento ao pleno exercício da advocacia, não contribuem para garantia da justiça e expõem as crianças e as famílias, possibilitando uma retraumatização e aprofundamento das marcas indeléveis que atravessam casos desta natureza.
Feitos para palco político, atos como os que assistimos em Vitória estão longe de contribuir  para promoção da justiça e se afastam do rigor e da seriedade que devem marcar a atuação do Poder Legislativo e de uma CPI. 
Definitivamente, “cruzadas morais” não dialogam com princípios constitucionais de garantia, que são os sustentáculos inegociáveis do Estado Democrático de Direito”.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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