Novas regras da Tarifa Social de Energia começam a valer neste sábado

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As novas diretrizes do governo federal em relação à mudança no desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) entram em vigor a partir deste sábado (5), e a EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, orienta os consumidores sobre como proceder em relação ao desconto cedido oferecido pelo Governo federal para famílias de baixa renda.

Segundo o texto da Medida Provisória 1300/2025, que está em fase de tramitação no Congresso Nacional, o desconto é destinado às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico, que a partir de agora terão isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh. Com isso, o desconto sobre as faixas de consumo de forma escalonada será substituído pelo desconto de 100% para o consumo mensal até 80 kWh.

A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh. O desconto não se aplica a outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total, como Contribuição para Iluminação Pública (CIP); impostos estaduais e federais, como ICM, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.

Não há necessidade de qualquer ação por parte do cliente para ter acesso ao desconto, que aparecerá automaticamente na próxima conta de energia. Os novos valores começam a valer nas leituras do medidor do consumo a partir do dia 5 de julho.

Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
  • Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas;
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, porém, caso o cliente se enquadre nos critérios e não esteja inserido, pode solicitar por meios dos canais de atendimento da EDP. Todas as informações sobre as regras do benefício estão disponíveis no site www.edp.com.br/tarifasocial. Mais informações podem ser acessadas pelo WhatsApp (27) 99772-2549, através do 0800 721 0707 e nas agências de atendimento presencial.


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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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