
O desembargador Willian Silva, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, indeferiu ontem (3) o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Nacib Haddad (PDT) e com isso foi negada liminar para que o parlamentar retornasse ao cargo.
Na decisão, o desembargador destacou o risco na reiteração na prática de outras condutas ilícitas, pois mesmo com o mandato de vereador continuou atuando em benefício da empresa Braslimpe.
Nacib foi afastado do cargo dia 15 do mês passado, após o juiz André Guasti Motta, da 8a Vara Criminal de Vitória, acatar o pedido do Ministério Público, que investiga denúncias de envolvimento do parlamentar em um esquema de fraudes em licitações. O afastamento foi justificado para impedir que Nacib utilizasse a função pública como suporte para práticas ilícitas.
O juiz determinou ainda o bloqueio de R$ 432,8 milhões de Nacib e de outras 13 pessoas supostamente envolvidas no esquema.
O advogado do vereador, Helio Maldonado, foi procurado pela reportagem para informar se iria recorrer da decisão. Ele comentou que “estamos avaliando ainda”.
Após o afastamento, por orientação da Justiça, os assessores de Nacib foram exonerados e o gabinete permanece fechado.
O suplente do vereador é Wanildo Sarnaglia (Avante).

