Motoristas poderão utilizar Boletim de Ocorrência para isenção do IPVA

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Se depender do deputado estadual Theodorico Ferraço (PP) proprietários de veículos furtados; roubados ou quando houver perda total em caso de sinistro; no Espírito Santo poderão utilizar o Boletim de Ocorrência para obter a isenção do pagamento de IPVA.

No Projeto de Lei (PL) 556/2023, o parlamentar propõe que o Decreto 1008-R/2002, que regulamenta o IPVA no Estado, considere também para efeito da concessão desse tipo de isenção apenas a apresentação do boletim policial com a ocorrência do fato.

Pelas regras atuais, os casos de roubo e furto devem ser comprovados mediante a apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Em caso de sinistro, há a necessidade de laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão de Ocorrência Policial e, em qualquer outro caso, com a apresentação de Certidão de Baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro.

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Recuperação: 

No caso do proprietário recuperar o bem subtraído o imposto será proporcional ao restante do exercício em que tiver ocorrido o furto ou roubo, utilizando a data da recuperação do veículo para o cálculo proporcional do valor.

Quando o IPVA tiver sido pago em parcela única no exercício em que ocorreu o furto ou roubo, o proprietário deverá ser proporcionalmente ressarcido pelo órgão estadual competente.

Theodorico Ferraço deve ser reconduzido à presidência. Foto: Divulgação ALES
O deputado estadual Theodorico Ferraço. Foto: Divulgação ALES

Valor em dobro:

Caso a autoridade competente verifique a ocorrência de comunicação falsa de crime, além das penalidades legais cabíveis, o infrator deverá arcar em dobro com o valor do IPVA devido no exercício em que ocorreu o furto ou roubo.

O proprietário deverá comunicar ao órgão em que foi registrado o boletim de ocorrência, no prazo máximo de 15 dias, a recuperação do veículo furtado ou roubado.

O órgão estadual competente, ao receber o registro do boletim de ocorrência, além das providências legais cabíveis, deverá imediatamente comunicar o fato ao órgão responsável pela isenção do IPVA.

A isenção do IPVA aplica-se também quando ocorrer perda total do veículo por sinistro ou por outro motivo, bem como aos veículos considerados inservíveis pelo órgão estadual competente.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças. Os pareceres deverão ser orais, durante sessão plenária, uma vez que o regime de urgência foi aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Plenário.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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