A Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, concluiu nesta terça-feira (13) o inquérito policial que apurou o atropelamento ocorrido no dia 17 de novembro do ano passado, no bairro Porto Canoa, no município da Serra. O caso resultou na morte de José Geraldo Torres de 82 anos e em lesões corporais gravíssimas em sua esposa, Maria Auxiliadora Torresde 77 anos.
As investigações apontaram que o investigado, Thierry da Cruz Ribeiro, de 23 anos, conduzia uma motocicleta realizando manobra de exibição automobilística conhecida como “grau”, em via pública urbana, associada a velocidade muito superior à permitida para o local. Laudo pericial elaborado pela Polícia Científica do Espírito Santo indicou que a motocicleta trafegava a aproximadamente 66 km/h, em uma via cuja velocidade máxima regulamentada é de 30 km/h, o que representa excesso de cerca de 120% acima do limite permitido.
Durante a execução da manobra, o condutor atingiu o casal. Após o atropelamento, o investigado fugiu do local, deixando as vítimas caídas na via.
“No curso da apuração, a Polícia Civil reuniu provas técnicas, periciais e imagens de câmeras de segurança, que possibilitaram a reconstrução da dinâmica do fato. Também foi constatado que o investigado praticava reiteradamente manobras perigosas, inclusive com registros anteriores no Cerco Inteligente do Governo do Estado. Além disso, foi verificada a supressão da placa de identificação da motocicleta, com o objetivo de dificultar a fiscalização e a identificação do veículo”, informou o delegado Maurício Gonçalves, titular da DDT.
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Em dezembro de 2025, diante da complexidade do caso e da necessidade de conclusão de diligências técnicas consideradas essenciais, a Polícia Civil representou pela prorrogação da prisão temporária do investigado. A medida contou com manifestação favorável do Ministério Público do Espírito Santo e deferimento do Poder Judiciário.
Pena pode chegar a 56 anos de condenação
Com a conclusão do inquérito, o investigado foi indiciado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o homicídio qualificado prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto a tentativa de homicídio qualificada pode resultar em pena de até 20 anos, considerando a redução mínima prevista para o crime tentado. Já o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor tem pena que varia de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Somadas, as penas máximas previstas para os crimes imputados podem alcançar até 56 anos de reclusão, em caso de condenação, considerando a aplicação do concurso material, quando as penas são somadas. Apesar disso, a legislação brasileira estabelece que o tempo máximo de cumprimento da pena em regime de prisão é de 40 anos, conforme prevê o artigo 75 do Código Penal. Ou seja, embora a condenação possa ultrapassar esse patamar, o período efetivo de encarceramento não pode exceder esse limite.
A fixação da pena definitiva, no entanto, dependerá de eventual denúncia do Ministério Público, do julgamento do mérito da ação penal e da análise do Judiciário, que levará em conta fatores como as circunstâncias do crime, a conduta do réu, agravantes, atenuantes e o grau de execução dos delitos.
Diante da gravidade dos fatos apurados e do risco representado pela conduta, a Polícia Civil também representou pela decretação da prisão preventiva do investigado. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, que dará prosseguimento às providências legais cabíveis.