Moradora da Serra será indenizada em R$ 5 mil após ter atendimento médico negado

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Plano de saúde Atendimento médico Moradora da Serra
Crédito: Divulgação
Plano de saúde Atendimento médico Moradora da Serra
A moradora da Serra será indenizada em R$ 5 mil após ter seu atendimento médico negado por um plano de saúde. Crédito: Divulgação

Uma moradora da Serra – cliente de um plano de saúde – será indenizada em R$ 5 mil após ter atendimento médico negado. A situação ocorreu quando a vítima, ao se sentir mal, procurou um hospital, onde lhe foi negado o atendimento devido a uma suposta inadimplência na mensalidade.

A paciente afirmou que, anteriormente, já havia recebido ligações da operadora de saúde com a intenção de cobrar a fatura. No entanto, a paciente teria ido até a filial da empresa e apresentado o comprovante do pagamento, enviando o mesmo para a Central de Atendimento.

Ainda segundo o processo, a requerente foi atendida depois de muita insistência e, mesmo diante da comprovação do pagamento, continuou sendo cobrada.

Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, na defesa, o banco alegou que a cliente teria sido vítima de um golpe em que foi emitido um boleto fraudado. Já a operadora de saúde sustentou que encaminhou corretamente a fatura, porém, a contratante teria efetuado o pagamento de outro boleto.

Com isso, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra determinou que ambos o banco e o plano de saúde devem ser responsabilizados, de maneira solidária, a fim de responder por ato lesivo ao consumidor.

Assim sendo, a moradora da Serra deve ser indenizada em R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos. O banco e a operadora de saúde também foram sentenciados a declarar a inexistência do débito.

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Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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