
Uma consumidora da Serra será indenizada em R$ 3 mil após ter seu nome negativado de forma irregular por uma instituição financeira. A vítima entrou com a ação contra a empresa após pedir a antecipação de pagamento parcial da dívida, mas receber a cobrança do valor total em uma única fatura.
Sem dinheiro para pagar o valor total em uma única parcela, a cliente teve seu nome negativado pela instituição financeira. No processo, a moradora da Serra explicou que, inicialmente, o pagamento deveria ser feito em 12 parcelas de R$ 447,22, mas ela pediu a quitação parcial da quantia de R$ 2 mil, contudo, a empresa antecipou o vencimento de todas as parcelas.
A instituição financeira informou que a antecipação aconteceu após sua equipe verificar que não seria possível a quitação parcial, e como o valor total não foi pago, o nome da cliente foi negativado.
Diante dos fatos, o juiz do 4º Juizado Especial Cível da Serra enfatizou que, se não fosse possível atender ao pedido da consumidora, caberia à empresa informar a situação à cliente e dar prosseguimento do contrato na forma inicialmente pactuada.
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Contudo, segundo a sentença, a instituição impôs o vencimento integral de todas as parcelas de maneira unilateral, ou seja, a cobrança integral do débito se deu de maneira irregular, causando a negativação indevida do nome da autora, motivo pelo qual o magistrado condenou a empresa a restabelecer a forma de pagamento inicialmente contratada, bem como indenizar a requerente em R$ 3 mil a título de danos morais.

