O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) notificou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Júnior, e a presidente do Colegiado das Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa, para que revoguem ou alterem, imediatamente, a norma que estabeleceu como documento comprobatório para vacinação dos profissionais e trabalhadores da saúde a apresentação de apenas um dos seguintes documentos: crachá, contracheque, contrato de trabalho, carteira de trabalho, carteira do conselho de classe.
Para o MPES, a apresentação isolada ou conjunta de alguns desses documentos relacionados, por si só, não comprova a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde. No entendimento do MPES, deve se fazer constar essa “vinculação ativa” para que esses trabalhadores possam ser contemplados na lista de prioridades para recebimento das doses da vacina contra a Covid-19.
Para isso, é necessária a apresentação de documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.
A Promotoria estabeleceu o prazo de 24 horas, a partir do recebimento da Notificação Recomendatória, para que seja dado o retorno sobre as medidas adotadas para garantir a execução da orientação do órgão.