Ministério Público analisa inconstitucionalidade de projeto aprovado na Câmara da Serra

Órgão analisa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, votado em primeiro turno na Câmara, por solicitação do vereador Pastor Aílton
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O Pastor Ailton está em seu primeiro mandato de vereador. Foto: Divulgação
O Pastor Ailton está em seu primeiro mandato de vereador. Foto: Divulgação

Por Conceição Nascimento

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) analisa a possível inconstitucionalidade de um projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), votado em primeiro turno no último dia 13 de janeiro, em sessão extraordinária.

Trata-se do PELOM 01/2016, de autoria do prefeito Audifax Barcelos (Rede), que isenta o chefe do Poder Executivo de realizar a prestação de contas aos vereadores da Serra, conforme determina a LOM no texto atual.  

Preocupado com a possibilidade de redução do poder de fiscalização da Câmara da Serra sobre as ações do Executivo, o vereador Pastor Ailton (PSC) acionou o MP-ES  a fim de que o órgão verifique a inconstitucionalidade desta matéria. Isso porque, com a sua aprovação, a prestação de contas seria feita diretamente ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), enquanto os vereadores seriam apenas comunicados desse procedimento.

Segundo documento emitido pelo MP-ES, com data de 30 de janeiro, a partir de agora serão coletadas informações, depoimentos e demais diligências a fim de subsidiar a ação. 
Os trabalhos estão sob a responsabilidade da 5ª Promotoria Cível da Serra, cujo titular é o promotor Alexandre de Castro Coura.
 
O vereador Pastor Ailton comentou a iniciativa. “É um absurdo esse projeto, que desobriga o prefeito de mandar as contas da sua administração para a Câmara. Desta forma, não teríamos a peça nas mãos; mas apenas um parecer técnico do Tribunal de Contas”, resumiu o parlamentar.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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